Casa Civil
Conselho Municipal de Administração Pública
O COMAP – Conselho Municipal de Administração Pública, criado pelo Decreto 50.514/2009, tem a função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos da Administração. Este conselho é vinculado à Casa Civil do Gabinete do Prefeito.
As reuniões do COMAP são realizadas uma vez por semana e seus membros são constituídos pelas Chefias das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretário-Chefe da Casa Civil, ou seu representante;
II – Secretário do Governo Municipal, ou seu representante;
III – Secretário Municipal de Justiça, ou seu representante;
IV – Chefe de Gabinete do Prefeito, ou seu representante;
V – Um membro escolhido pelo Prefeito. (Decreto 60.039/2020)
- As principais atribuições do COMAP são:
1 - Assessorar o Prefeito:
i) no zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
ii) na fixação de orientações básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta, bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária;
iii) no efetivo cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
2 - Fixar princípios a serem observados em assuntos de política salarial pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional e pelas empresas nas quais a Prefeitura seja acionista;
3 - Estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, bem como, quando não vedado expressamente pela legislação aplicável, a dos conselhos curadores, administrativos, deliberativos ou orientadores e fiscais, das fundações instituídas ou mantidas pelo Município;
4 - Editar instruções sobre assuntos de sua competência;
5 - Elaborar seu Regimento Interno;
6 - Aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, além de manifestar-se nos casos de nomeação para cargos e funções de confiança da Administração Direta que lhe venham a ser submetidos, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Decreto nº 50.675/2009).
Confira a Resolução Casa Civil/COMAP nº 01/2024, que estabelece normas e procedimentos gerais acerca da instrução processual dos expedientes administrativos submetidos ao Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), e dá outras providências.
A Ata do Conselho Municipal da Administração Pública - COMAP é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo costumeiramente na semana subsequente às reuniões, que são realizadas às quintas-feiras. O histórico das Atas pode ser encontrado no site da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, no botão COMAP.
Membros do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP:
I – Casa Civil
Titular: FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2 (Portaria SGM nº 161/2022)
Suplente: TATIANA ROBLES SEFERJAN, RF 782.380.1 (Portaria SGM nº 120/2024)
II – Secretaria de Governo Municipal – SGM
Titular: EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882.9 (Portaria SGM nº 18/2023)
Suplente: TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, RF 878.313.6 (Portaria SGM nº 187/2024)
III – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ
Titular: FERNANDO JOSÉ DA COSTA, RF. 938.712.9 (Portaria SGM nº 79/2024)
Suplente: ANA LUCIA DA COSTA NEGREIROS, RF. 939.079.1 (Portaria SGM nº 79/2024)
IV – GABINETE DO PREFEITO
Titular: VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, RF. 838.618.8 (Portaria SGM nº 43/2021)
Suplente: CAIAN JOSÉ MANGIFESTI DE OLIVA, RF 883.100.9 (Portaria SGM nº 50/2023)
V - MEMBRO ESCOLHIDO PELO PREFEITO (Portaria SGM nº 161/2022)
Titular: RAISSA MARQUES AGOSTINHO, RF 859.004.4 (Portaria SGM nº 161/2022)
Suplente: RICARDO FIGUEIREDO VEIGA, RF 852.992.2 (Portaria SGM nº 31/2024)