Casa Civil
Câmara aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal

Foto: Leon Rodrigues/SECOM
A Guarda Civil Metropolitana (GCM) passa a integrar, de forma efetiva, o sistema de segurança pública da cidade de São Paulo, com a promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município. A medida foi aprovada em segunda e definitiva votação pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (13), durante Sessão Plenária.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) 8/2017, de autoria da vereadora Edir Sales e diversos coautores, obteve 43 votos favoráveis e 10 contrários, superando o quórum qualificado exigido - mínimo de 37 votos - para aprovação de emendas à Lei Orgânica, instrumento que estabelece as diretrizes fundamentais do município. A primeira fase de tramitação do projeto ocorreu em dezembro de 2019.
O texto foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO), com publicação no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (14).
A mudança não implicará impacto orçamentário para a Prefeitura, uma vez que as viaturas, por exemplo, operam por meio de contratos de locação, e eventuais ajustes de layout não acarretarão custos adicionais. Ademais, a atualização dos uniformes será implementada de forma gradual, assim como os demais elementos de comunicação visual.
Com a alteração do artigo 88 da Lei Orgânica, a GCM passa a ser reconhecida como Polícia Municipal, ganhando respaldo legal para atuar de maneira mais eficaz e estruturada no âmbito da segurança pública. A nova redação assegura à corporação competências como a proteção da população, dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a fiscalização de posturas municipais e do meio ambiente.
Parecer favorável do STF viabilizou a mudança
O PLO 8/2017 retornou à pauta legislativa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 20 de fevereiro, autorizou os municípios brasileiros a legislarem sobre o poder de polícia atribuído às Guardas Civis Municipais.
A proposta de alteração da nomenclatura para Polícia Municipal e a ampliação das atribuições da GCM foi embasada no entendimento do STF de que os guardas municipais integram o sistema de segurança e preservação da ordem pública, conforme previsto no artigo 144 da Constituição Federal.
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