Subprefeitura Cidade Ademar
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Acesse o Conteúdo da LDO.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
*Para pesquisa, altere o exercício para 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO 2024**
Orçamento 2024 | |
Orçado inicial | R$ 57.412.922,00 |
Orçamento Atualizado |
R$ 98.659.919,72 |
Empenhado | R$ 63.624.769,77 |
Liquidado | R$ 36.927.416,83 |
**Tem como base informações até Julho/24.
ORÇAMENTO 2023*
Orçamento 2023 | |
Orçado inicial | R$ 46.674.545,00 |
Orçamento Atualizado | R$ 104.007.537,61 |
Empenhado | R$ 101.762.157,40 |
Liquidado | R$ 55.928.142,91 |
ORÇAMENTO 2022*
Orçamento 2022 | |
Orçado inicial | R$ 45.085.343,00 |
Orçamento Atualizado | R$ 83.097.395,93 |
Empenhado | R$ 75.719.462,85 |
Liquidado | R$ 52.077.759,71 |
ORÇAMENTO 2021*
Orçamento 2021 | |
Orçado inicial | R$ 40.588.593,00 |
Orçamento Atualizado | R$ 40.503.385,66 |
Empenhado | R$ 37.826.811,79 |
Liquidado | R$ 28.758.879,38 |
*Orçamentos atualizados com base nas informações de dezembro de cada ano.
>>>Programa de Metas<<<
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas
Programa de Metas 2021-2024
Acesse - Programas de Metas Completo
Meta 54 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Cultura.
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar
a cultura de periferia.
META:
Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar;
INDICADOR:
Casa de Cultura Cidade Ademar inaugurada e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A Subprefeitura da Cidade Ademar é a única na cidade onde não há espaço cultural da SMC. Reconhecendo a importância de se democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade, valorizar a cultura de periferia e assegurar 100% de cobertura de equipamentos culturais nas Subprefeituras,a inauguração da Casa de Cultura Cidade Ademar é um grande marco para a história da cidade de São Paulo.
ODS VINCULADOS:
11- Cidades e Comunidades Sustentáveis.
INICIATIVA:
Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar.
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP.
Conforme Decreto 59.496/2020,órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Caberá à Subprefeitura Cidade Ademar estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas, bem como fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.
Confira na integra o Plano de Integridade e Boas Práticas 2023
Projeto Diálogo Aberto promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Cidade Ademar
O Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:
Relatório Diálogo Aberto - Edição 2023/2024
Apresentação - Audiência Pública do Diálogo Aberto 2023-2024
Relatório Diálogo Aberto - Edição 2022
Relatório Diálogo Aberto - Edição 2021
Relatório Diálogo Aberto - Edição 1/2020: 1° Semestre de 2020
Relatório Diálogo Aberto - Edição 2/2020: 2° Semestre de 2020