Subprefeitura Cidade Ademar

Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas

Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

ORÇAMENTO 2024**

 Orçamento 2024  
 Orçado inicial R$ 57.412.922,00
Orçamento 
Atualizado
R$ 102.669.611,08
 Empenhado R$ 97.912.009,23
 Liquidado R$ 59.356.291,06

** Data de atualização: Outubro/24.

ORÇAMENTO 2023*

 Orçamento 2023  
 Orçado inicial  R$ 46.674.545,00
 Orçamento Atualizado  R$ 104.007.537,61
 Empenhado  R$ 101.762.157,40
 Liquidado  R$ 55.928.142,91


ORÇAMENTO 2022*

 Orçamento 2022  
 Orçado inicial R$ 45.085.343,00
 Orçamento Atualizado  R$ 83.097.395,93
 Empenhado  R$ 75.719.462,85
 Liquidado

 R$ 52.077.759,71

 

>>>Passagens e Diárias<<< 

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

>>>Programa de Metas<<<                                                                                

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2021 – 2024.

Meta 54 - SP INOVADORA E CRIATIVA

Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Cultura.

OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar
a cultura de periferia.

META:
Inaugurar a  Casa de Cultura Cidade Ademar;

INDICADOR:
Casa de Cultura Cidade Ademar inaugurada e em funcionamento.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A Subprefeitura da Cidade Ademar é a única na cidade onde não há espaço cultural da SMC. Reconhecendo a importância de se democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade, valorizar a cultura de periferia e assegurar 100% de cobertura de equipamentos culturais nas Subprefeituras,a inauguração da Casa de Cultura Cidade Ademar é um grande marco para a história da cidade de São Paulo.

ODS VINCULADOS:
11- Cidades e Comunidades Sustentáveis.

INICIATIVA:
Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar.

 

 >>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Caberá à Subprefeitura Cidade Ademar estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas, bem como fixar prazos e cronograma de apresentação para a efetiva adoção das melhorias cabíveis.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.

Plano de Integridade e Boas Práticas Subprefeitura Cidade Ademar / Pedreira 2023 
 

>>> Plano de Ação da Agenda 2030 <<<

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.

*A Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030. 

 

>>> Projeto Diálogo Aberto <<<

Promovido pela Coordenadoria de Governo Aberto, em parceria com a Subprefeitura Cidade Ademar, o Diálogo Aberto é um projeto anual que tem como objetivo principal prestar contas para a população sobre diferentes ações que foram realizadas na região ao longo do período proposto. A prestação de contas acontece através da preparação e disponibilização de relatórios anuais, acesse:

Relatório Diálogo Aberto - Edição 2023/2024

Apresentação - Audiência Pública do Diálogo Aberto 2023-2024

Relatório Diálogo Aberto - Edição 2022

Relatório Diálogo Aberto - Edição 2021