Controladoria Geral do Município
Apresentação - Controladoria Geral do Município
Criada em maio de 2013 (Lei nº 15.764/2013), a Controladoria Geral do Município (CGM) ganhou mais autonomia técnica, fiscal e orçamentária com a regulamentação do Decreto Municipal 59.496/2020, de 08 de junho de 2020 e com a publicação do Decreto Municipal 62.809/2023, que dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município.
O órgão atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a CGM é dividida em sete áreas de atuação:
- Auditoria Geral do Município (AUDI)
- Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
- Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (CODUSP)
- Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI)
- Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD)
- Corregedoria Geral do Município (CORR)
- Ouvidoria Geral do Município (OGM)
Informações e documentos relacionados aos órgãos da administração municipal e das entidades da administração indireta, como empresas e autarquias podem ser obtidos no Portal da Transparência.
Pedidos de informação sobre a administração e sobre seus servidores podem ser feitos pelo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
A CGM também recebe denúncias relacionadas a corrupção e irregularidades cometidas por servidores municipais.