Controladoria Geral do Município

Acordos de Leniência

Detalhamento dos Acordos de Leniência firmados pela Prefeitura de São Paulo

A Lei Federal nº 12.846/2013 previu o Acordo de Leniência.

No Município de São Paulo, a Controladoria Geral do Município detém a competência exclusiva para celebração dos acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo municipal (art. 25, do Decreto Municipal n 55.107/2014).

Os requisitos, o procedimento e os benefícios do acordo de leniência encontram-se disciplinados no Decreto Municipal n° 55.107/2014 e na Portaria Conjunta nº 01/CGM-PGM/2020.

>>>Processo: 6067.2019/0008371-1
Acordo de Leniência firmado entre a Controladoria Geral do Município de Sao Paulo, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo e a empresa Medartis Importação e Exportação LTDA.
Contrato 01/2023
Anexos
Certidão de Cumprimento de Obrigações