-
Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
-
Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
-
Legislação
Legislação
-
Ouvidoria
Ouvidoria
- 156
Controladoria Geral do Município
- Acesso à Informação
- Participação Social
- Quadro de Serviços
- A Controladoria Geral do Município (CGM)
- Agenda do Controlador
- Declaração de Bens
- Imprensa
- Notícias
- Revista Controle em Pauta
- Cursos
- Legislação
- Termos de Cooperação
- Relatórios de Auditoria
- Publicações
- Denúncias
- Pedidos Respondidos da lei de Acesso à Informação
- Índice de Integridade
- Responsável Pelo Controle Interno
- Programa de Integridade
- Parcerias
- Selo de Transparência e Boas Práticas de Gestão
- Gestão de Riscos
Acordos de Leniência
A Lei Federal nº 12.846/2013 previu o Acordo de Leniência.
No Município de São Paulo, a Controladoria Geral do Município detém a competência exclusiva para celebração dos acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo municipal (art. 25, do Decreto Municipal n 55.107/2014).
Os requisitos, o procedimento e os benefícios do acordo de leniência encontram-se disciplinados no Decreto Municipal n° 55.107/2014 e na Portaria Conjunta nº 01/CGM-PGM/2020.
>>>Processo: 6067.2019/0008371-1
Acordo de Leniência firmado entre a Controladoria Geral do Município de Sao Paulo, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo e a empresa Medartis Importação e Exportação LTDA.
Contrato 01/2023
Anexos
Certidão de Cumprimento de Obrigações