Controladoria Geral do Município
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Controladoria Geral do Município (CGM), inscrita no CNPJ: 29.599.447/001-00, tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 15.764/2013, em 23 de agosto de 2018 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 16.974/2018 e regulamentada pelos Decretos Municipais 57.921/2017 (revogado) e 58.426/2018 e 59.496/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção. Já o Decreto Municipal 62.809/2023 dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a CGM é dividida em sete áreas de atuação:
- Auditoria Geral do Município (AUDI)
- Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
- Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (CODUSP)
- Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Pratícas (COPI)
- Coordenadoria de Proteção de Dados Pesssoais (CPD)
- Corregedoria Geral do Município (CORR)
- Ouvidoria Geral do Município (OGM)
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Controladoria Geral do Município de São Paulo podem ser acessadas na página Legislação do site da CGM.
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