Controladoria Geral do Município
Declaração Anual de Bens e Valores
>>>Atenção<<<
>>>Devido ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda da Receita Federal, no ano de 2024, ter sido definido até 31 de maio, a apresentação da atualização da Declaração Anual de Bens e Valores (SISPATRI) para os agentes públicos da Prefeitura de São Paulo ocorreu entre os dias 01 e 30 de junho.<<<
"Qualquer dúvida sobre o preenchimento da Declaração Anual de Bens e Valores 2023 pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo."
Anualmente, no mês seguinte ao término do prazo da entrega da declaração de imposto de renda, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432/2020.
O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Atenção: o servidor que não entrega o documento no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas. Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Por que os agentes públicos devem prestar declaração de seus bens e valores?
Por exigência da Lei Federal nº 8.429/1992, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 59.432/2020.
2. Quem deve declarar?
Todos os agentes públicos municipais, ou seja, os que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta.
Residentes enquadram-se como agentes públicos municipais e também devem apresentar a declaração de bens.
3. Quem está dispensado de prestar a declaração?
Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados, pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos durante o período de cessão e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).
4. Prestei a declaração no ano passado. Preciso declarar novamente neste ano?
Sim. A entrega deve ser renovada anualmente, com dados atualizados.
5. Quando devo declarar?
>>>Atenção: Devido o prazo de entrega da declaração do imposto de renda da Receita Federal ser 31/05/2024, o prazo para apresentação da atualização da declaração de bens será de 01 a 30 de junho<<<
O agente público deverá apresentar a declaração através do SISPATRI nas seguintes situações:
• anualmente (atualização) no período de 01 a 31 de maio;
• no ato de posse ou admissão em cargo, função ou emprego;
• na data em que o agente público deixar o vínculo;
• no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço, nos casos de afastamentos ou licenças de qualquer natureza.
6. Onde posso acessar o sistema para preencher a declaração?
O acesso ao SISPATRI está disponível, via internet, no seguinte endereço: https://controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx.
7. Como devo apresentar minha declaração de bens no SISPATRI?
A nova redação da lei 8429/92, informa que a declaração de bens deve ser a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Dessa forma, você deve importar o arquivo com extensão “.DEC” da declaração do IRPF entregue à Receita Federal no SISPATRI. O SISPATRI informa em tela o passo a passo para auxiliá-lo nesta importação.
8. Não declarei na Receita Federal, por ser isento ou por qualquer outro motivo, devo declarar no SISPATRI?
Todos os agentes públicos municipais da administração Direta e Indireta devem apresentar a declaração de bens no SISPATRI. O decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no SISPATRI, desta forma, se, por qualquer motivo, o agente não apresenta a Declaração de Imposto de Renda ele deve apresentar sua Declaração de Bens manualmente no SISPATRI.
9. Quais bens e valores devo incluir na minha declaração?
A declaração de bens e valores que integram o patrimônio do agente público compreenderá todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
10. Os valores da minha declaração devem estar atualizados até qual data?
Na atualização anual, feita dentro do mês de maio, a declaração deve conter os valores atualizados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, nos mesmos moldes da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
11. Como defino o valor do bem a ser declarado? Pelo valor de aquisição ou pelo valor atual de mercado?
Os bens devem ser declarados sempre pelo seu valor de aquisição. Portanto, os bens não devem ser valorizados ou depreciados em razão da variação do seu valor de mercado no decorrer do ano.
12. De que forma declaro bens adquiridos por meio de financiamento?
Os bens adquiridos por meio de financiamento podem ser declarados de duas maneiras:
a) Somando-se os valores pagos de entrada e das parcelas de financiamento quitadas até o dia 31 de dezembro de cada ano ou
b) Informando o valor integral do bem e, facultativamente, registrando -se o saldo devedor do financiamento em 31 de dezembro de cada ano, na aba “dívidas” (vide questão 17).
13. Devo incluir na minha declaração meus ativos bancários (saldo em conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras, entre outros)?
Sim, todas as fontes de renda devem ser informadas. Recomenda-se a utilização do informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras para fins de declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
14. Preciso declarar os rendimentos que recebo pelo trabalho realizado na Prefeitura?
Sim, todas as fontes de renda, inclusive a recebida pela Prefeitura do Munícipio de São Paulo através da Administração Direta ou Indireta, devem ser declaradas.
15. Em que situações devo incluir os bens do meu cônjuge?
A declaração deverá abranger os bens comuns do casal, isto é, os bens adquiridos pelo cônjuge, ainda que apenas em seu nome, a título oneroso e durante o casamento, quando o regime matrimonial for a comunhão total ou parcial de bens ou, ainda, nos casos de união estável. Não são consideradas aquisições a título oneroso, por exemplo, as provenientes de herança ou doação recebidas pelo cônjuge.
Não é obrigatória a declaração de bens do cônjuge quando o regime matrimonial for a separação de bens ou a comunicação final de aquestos, exceto se o cônjuge for dependente econômico do declarante.
16. De que forma declaro os bens e valores do meu cônjuge ou companheiro (a)?
Informe essa titularidade na descrição do bem correspondente. O valor atribuído ao bem deve ser integral, e não de 50% do total.
17. Meu cônjuge ou companheiro (a) também é agente público municipal e terá que a fazer a declaração de bens. Neste caso, as regras para declaração de bens do cônjuge permanecem as mesmas?
Sim. Ambas as declarações são independentes entre si.
18. Tenho plano de previdência privada. Como declarar?
Caso o plano seja um VGBL, os saldos devem ser declarados normalmente.
Os saldos dos planos do tipo PGBL não precisam ser declarados. Facultativamente, o agente público pode informar os pagamentos efetuados nesse plano (vide questão 17).
19. Além dos bens e valores, quais outros itens posso incluir na minha declaração?
O agente público deve declarar todos os rendimentos recebidos, doações recebidas e dívidas contraídas, e pode declarar os pagamentos e as doações efetuadas. Estes itens devem se referir ao próprio agente público, ao seu cônjuge ou aos seus dependentes.
20. Tenho dois ou mais vínculos. Estou ativo em um deles e aposentado no outro. Devo fazer a declaração de bens e valores?
Sim. A declaração deverá ser prestada normalmente.
21. Comecei a trabalhar neste ano na Prefeitura de São Paulo e já apresentei declaração de bens e valores na minha posse. Devo entregar a declaração novamente no mês de maio?
Sim, caso a declaração apresentada para fins de posse ou admissão tenha sido feita antes do início do mês de maio.
22. Como faço para comprovar que entreguei minha declaração?
O sistema registra automaticamente a entrega da sua declaração. O agente público poderá imprimir o protocolo de entrega e salvar o arquivo correspondente a qualquer tempo, mediante acesso ao sistema, no quadro de Histórico da página principal (Central do Agente). O protocolo possui uma chave que comprova sua autenticidade.
23. Entreguei a declaração com dados incorretos ou incompletos. Posso retificá-la?
Sim. O agente público poderá apresentar declaração retificadora da original. Tanto a declaração original como as eventuais declarações retificadoras ficarão registradas no SISPATRI.
24. Quais as consequências de se deixar de prestar a declaração de bens e valores?
O agente que não prestar a declaração de bens e valores dentro dos prazos previstos ficará sujeito à suspensão do pagamento de sua remuneração até o efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
25. Quais os navegadores compatíveis com o SISPATRI?
Preferencialmente utilize o Google Chrome atualizado, mas também é possível utilizar o Mozilla Firefox, entre outros.
26. O SISPATRI pode ser acessado por celular, smartphone ou tablet?
Atualmente o SISPATRI só está homologado para utilização em desktop, assim não é recomendado acessar por celular, smartphone ou tablet.
27. Preciso de um endereço de e-mail para efetuar minha declaração?
Sim. O uso de um endereço de e-mail é indispensável para o cadastro no sistema e também para a recuperação de senha, se necessária.
28. Ainda tenho outras dúvidas e não encontrei a resposta nesse questionário. Quem pode me ajudar?
Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas junto às unidades de recursos humanos.