Secretaria Municipal de Cultura
Ações e Programas
"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Execução Orçamentária***
|
Orçado Inicial |
Orçado Atualizado |
Orçado Disponível** |
Empenhado** |
Liquidado** |
Pago** |
2024 | R$ 818.051.101,00 | R$ 1.091.600.405,29 | R$ 1.090.128.886,52 |
R$ 888.177.632,87 |
R$ 710.014.446,34 | R$ 680.838.640,27 |
2023 |
R$ 688.921.938,00 |
R$ 932.212.785,06 |
R$ 944.493.683,53 |
R$ 831.500.828,14 |
R$ 621.591.369,97 |
R$ 589.735.443,77 |
2022 |
R$ 643.393.246,00 |
R$ 745.101.992,68 |
R$ 662.016.614,43 |
R$ 641.197.545,46 |
R$ 505.632.736,71 |
R$ 487.173.310,06 |
2021 |
R$ 518.532.281,00 |
R$ 498.298.096,35 |
R$ 480.274.587,94 |
R$ 453.025.600,49 |
R$ 338.707.473,86 |
R$ 318.765.450,57 |
2020 |
R$ 492.722.250,00 |
R$ 583.233.254,65 |
R$ 577.395.152,29 |
R$ 531.365.962,32 |
R$ 510.014.971,67 |
R$ 509.428.906,95 |
2019 |
R$ 412.270.206,00 |
R$ 471.114.465,39 |
R$ 450.029.429,23 |
R$ 433.405.416,41 |
R$ 425.898.439,73 |
R$ 425.596.465,13 |
2018 |
R$ 478.216.840,00 |
R$ 438.532.249,71 |
R$ 365.549.996,01 |
R$ 365.163.921,13 |
R$ 359.805.953,93 |
R$ 359.787.306,50 |
**Valores referentes à execução do presente ano foram atualizados no dia 11/11/2024.
*** Valores referentes à execução dos anos anteriores foram atualizados no último mês de cada ano.
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra " Secretaria Municipal de Cultura".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Programa de Metas - PDM
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:
Programa de Metas 2021 - 2024
Acesse - Programa de Metas Completo
METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Meta 51 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cultura
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura de periferia
META:
Ampliar o acervo de arte urbana do museu de arte de rua (mar) de são paulo, com a realização de 260 novos painéis (grafite) em muros e empenas da cidade
INDICADOR:
Número de novos painéis realizados.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Contratar artistas para realização dos novos grafites em muros e empenas da cidade por meio do Projeto Museu de Arte de Rua (MAR).
b) Publicar os novos painéis na Plataforma MAR 360º, site que permite a visualização online de todos os grafites que integram o Projeto Museu de Arte de Rua (MAR).
Meta 52 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cultura
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Implantar nove centros de referência do novo modernismo
INDICADOR:
Número de centros de referência do Novo Modernismo implantados e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O intuito é atribuir maior destaque ao acervo referente à periferia e suas manifestações e expressões artístico-culturais, adquirindo livros e reformando mobiliários para melhor aproveitamento dos espaços
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Implantar nove Centros de Referência do Novo Modernismo.
Meta 53 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Implantar dez salas de cinema nos CEUs
INDICADOR:
Número de salas de cinema implantadas e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Implantar 10 salas de cinema nos CEUs.
Meta 54 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cultura
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Inaugurar a casa de cultura cidade ademar
INDICADOR:
Casa de Cultura Cidade Ademar inaugurada e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar.
Meta 55 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Estimular o nascimento e fortalecimento de iniciativas de economia criativa e de diversidade cultural e intelectual na cidade
META:
Implantar quatro estúdios criativos da juventude – Rede Daora
INDICADOR:
Número de Estúdios Criativos implantados e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A rede de Estúdios Criativos da Juventude promoverá o acesso à infraestrutura de produção, formação e capacitação, a fim de potencializar nos jovens, a criatividade e a habilidade de empreender e produzir conteúdos criativos.
ODS VINCULADOS:
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
INICIATIVAS:
a) Selecionar áreas para implantar os quatro Estúdios Criativos da Juventude;
b) Elaborar projeto básico;
c) Reformar e adaptar os espaços para implantar a Rede;
d) Selecionar os cursos e atividades que serão desenvolvidas
Meta 56 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Estimular o nascimento e fortalecimento de iniciativas de economia criativa e de diversidade cultural e intelectual na cidade.
META:
Implantar quatro distritos criativos
INDICADOR:
Número de distritos criativos implantados e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
INICIATIVAS:
a) Definir um modelo de incentivo à economia criativa por meio de ações integradas de fomento, gestão, sinalização e divulgação;
b) Implantar um Distrito Criativo no Centro, região que já apresenta um conjunto de iniciativas de diferentes órgãos do poder público municipal, do setor privado e terceiro setor;
c) Identificar outros três territórios com potencial para desenvolver a economia criativa, de forma coordenada com os pólos de desenvolvimento econômico da cidade
Meta 84 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Implantar quatro unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA
INDICADOR:
Número de Escolas Municipais de Iniciação Artística - EMIA implantadas e em funcionamento
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Implantar quatro unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA
Plano Municipal de Cultura - PMC
O Plano Municipal de Cultura, conforme Decreto Nº 57.484/2016, é um instrumento de planejamento das políticas culturais do município. Busca promover o pleno exercício da cidadania cultural e dos direitos culturais, estabelecendo mecanismos de gestão democrática e colaborativa com os demais entes federados e a sociedade civil.
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
- I - comprometimento e apoio da alta administração;
- II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
- III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
- IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Acesse o ATUAL Plano de Trabalho de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Cultura
MANUAIS E RELATÓRIOS
- Manual de Parcerias - 2021
- Relatório de Gestão - 2022
- Relatório de Gestão - 2021
- Relatório de Gestão - 2020
- Relatório de Gestão - 2014
- Balanço "Em Cartaz" - 2013 - 2016
- Relatório de Gestão - 2013
- Balanço "Em Cartaz" - 2009 - 2012
- Relatório de Gestão - 2005 - 2008