Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Ações e Programas
"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o 20 estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
Execução Orçamentária***
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Orçado Inicial |
Orçado Atualizado |
Orçado Disponível** |
Empenhado** |
Liquidado** |
Pago** |
2024 | R$ 818.051.101,00 | R$ 1.076.319.458,70 | R$ 1.049.903.193,79 |
R$ 972.193.636,43 |
R$ 896.671.534,10 | R$ 840.393.541,23 |
2023 |
R$ 688.921.938,00 |
R$ 932.212.785,06 |
R$ 944.493.683,53 |
R$ 831.500.828,14 |
R$ 621.591.369,97 |
R$ 589.735.443,77 |
2022 |
R$ 643.393.246,00 |
R$ 745.101.992,68 |
R$ 662.016.614,43 |
R$ 641.197.545,46 |
R$ 505.632.736,71 |
R$ 487.173.310,06 |
2021 |
R$ 518.532.281,00 |
R$ 498.298.096,35 |
R$ 480.274.587,94 |
R$ 453.025.600,49 |
R$ 338.707.473,86 |
R$ 318.765.450,57 |
2020 |
R$ 492.722.250,00 |
R$ 583.233.254,65 |
R$ 577.395.152,29 |
R$ 531.365.962,32 |
R$ 510.014.971,67 |
R$ 509.428.906,95 |
2019 |
R$ 412.270.206,00 |
R$ 471.114.465,39 |
R$ 450.029.429,23 |
R$ 433.405.416,41 |
R$ 425.898.439,73 |
R$ 425.596.465,13 |
2018 |
R$ 478.216.840,00 |
R$ 438.532.249,71 |
R$ 365.549.996,01 |
R$ 365.163.921,13 |
R$ 359.805.953,93 |
R$ 359.787.306,50 |
**Valores referentes à execução do presente ano foram atualizados no dia 08/01/2025.
*** Valores referentes à execução dos anos anteriores foram atualizados no último mês de cada ano.
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra " Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2021 – 2024.
METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA:
Meta 51 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura de periferia.
META:
Ampliar o acervo de arte urbana do Museu de Arte de Rua (MAR) de São Paulo, com a realização de 260 novos painéis (grafite) em muros e empenas da cidade.
INDICADOR:
Número de novos painéis realizados.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Contratar artistas para realização dos novos grafites em muros e empenas da cidade por meio do Projeto Museu de Arte de Rua (MAR).
b) Publicar os novos painéis na Plataforma MAR 360º, site que permite a visualização online de todos os grafites que integram o Projeto Museu de Arte de Rua (MAR).
Meta 52 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Implantar nove Centros de Referência do Novo Modernismo.
INDICADOR:
Número de Centros de Referência do Novo Modernismo implantados e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O intuito é atribuir maior destaque ao acervo referente à periferia e suas manifestações e expressões artístico-culturais, adquirindo livros e reformando mobiliários para melhor aproveitamento dos espaços.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Implantar nove Centros de Referência do Novo Modernismo.
Meta 53 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Secretaria Municipal de Educação
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Implantar dez salas de cinema nos CEUs.
INDICADOR:
Número de salas de cinema implantadas e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Implantar 10 salas de cinema nos CEUs.
Meta 54 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar
INDICADOR:
Casa de Cultura Cidade Ademar inaugurada e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar.
Meta 55 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Estimular o nascimento e fortalecimento de iniciativas de economia criativa e de diversidade cultural e intelectual na cidade.
META:
Implantar quatro estúdios criativos da juventude – Rede Daora
INDICADOR:
Número de Estúdios Criativos implantados e em funcionamento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A rede de Estúdios Criativos da Juventude promoverá o acesso à infraestrutura de produção, formação e capacitação, a fim de potencializar nos jovens, a criatividade e a habilidade de empreender e produzir conteúdos criativos.
ODS VINCULADOS:
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
INICIATIVAS:
a) Selecionar áreas para implantar os quatro Estúdios Criativos da Juventude;
b) Elaborar projeto básico;
c) Reformar e adaptar os espaços para implantar a Rede;
d) Selecionar os cursos e atividades que serão desenvolvidas.
Meta 56 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Estimular o nascimento e fortalecimento de iniciativas de economia criativa e de diversidade cultural e intelectual na cidade.
META:
Implantar quatro distritos criativos
INDICADOR:
Número de distritos criativos implantados e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
INICIATIVAS:
a) Definir um modelo de incentivo à economia criativa por meio de ações integradas de fomento, gestão, sinalização e divulgação;
b) Implantar um Distrito Criativo no Centro, região que já apresenta um conjunto de iniciativas de diferentes órgãos do poder público municipal, do setor privado e terceiro setor;
c) Identificar outros três territórios com potencial para desenvolver a economia criativa, de forma coordenada com os pólos de desenvolvimento econômico da cidade.
Meta 84 - SP INOVADORA E CRIATIVA
Secretarias responsáveis: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Democratizar o acesso à produção artística e cultural da cidade e valorizar a cultura da periferia.
META:
Implantar quatro unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA.
INDICADOR:
Número de Escolas Municipais de Iniciação Artística - EMIA implantadas e em funcionamento.
ODS VINCULADOS:
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
INICIATIVAS:
a) Implantar quatro unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA
Plano Municipal de Cultura - PMC
O Plano Municipal de Cultura, conforme Decreto Nº 57.484/2016, é um instrumento de planejamento das políticas culturais do município. Busca promover o pleno exercício da cidadania cultural e dos direitos culturais, estabelecendo mecanismos de gestão democrática e colaborativa com os demais entes federados e a sociedade civil.
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Acesse o ATUAL Plano de Trabalho de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
MANUAIS E RELATÓRIOS
- Manual de Parcerias - 2021
- Relatório de Gestão - 2023
- Relatório de Gestão - 2022
- Relatório de Gestão - 2021
- Relatório de Gestão - 2020
- Relatório de Gestão - 2014
- Relatório de Gestão - 2013
- Relatório de Gestão - 2005 - 2008
- Balanço "Em Cartaz" - 2013 - 2016
- Balanço "Em Cartaz" - 2009 - 2012