Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Ações e Programas

Nesta página estão listados ações, metas e programas sob responsabilidade da Secretaria

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Fale com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo!

Encarregado: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis
E-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3113-8234

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Controlador Geral do Município figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de São Paulo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Acesse ao lado o “Guia Orientativo sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais para a Administração Pública do Município de São Paulo".

E, para mais informações, acesse a página da Controladoria Geral do Município.

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o 20 estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

 

Execução Orçamentária***

 

Orçado Inicial

Orçado Atualizado

Orçado Disponível**

Empenhado**

Liquidado**

Pago**

2025 R$ 848.440.606,00 R$ 848.440.606,00 R$ 641.679.475,23 R$ 260.389.203,57 R$ 62.227.015,94 R$ 53.254.569,84
2024 R$ 818.051.101,00 R$ 1.076.319.458,70 R$ 1.049.903.193,79

R$ 972.193.636,43

R$ 896.671.534,10 R$ 840.393.541,23

2023

R$ 688.921.938,00

R$ 932.212.785,06

R$ 944.493.683,53 

R$ 831.500.828,14

R$ 621.591.369,97

R$ 589.735.443,77

2022

R$ 643.393.246,00

R$ 745.101.992,68

R$ 662.016.614,43

R$ 641.197.545,46 

R$ 505.632.736,71

R$ 487.173.310,06

2021

R$ 518.532.281,00

R$ 498.298.096,35

R$ 480.274.587,94

R$ 453.025.600,49

R$ 338.707.473,86

R$ 318.765.450,57

2020

R$ 492.722.250,00

R$ 583.233.254,65

R$ 577.395.152,29

R$ 531.365.962,32

R$ 510.014.971,67

R$ 509.428.906,95

2019

R$ 412.270.206,00

R$ 471.114.465,39

R$ 450.029.429,23

R$ 433.405.416,41

R$ 425.898.439,73

R$ 425.596.465,13

2018

R$ 478.216.840,00

R$ 438.532.249,71

R$ 365.549.996,01

R$ 365.163.921,13

R$ 359.805.953,93

R$ 359.787.306,50


**Valores referentes à execução do presente ano foram atualizados no dia 06/03/2025.

*** Valores referentes à execução dos anos anteriores foram atualizados no último mês de cada ano.

Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra " Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa".

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência

Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.

Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da Transparência. 

Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas.

Programa de Metas 

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página:

Acesse o Programa de Metas 2025-2028.

 

METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA NO PROGRAMA DE METAS 2025-2028:

Meta 51 - Ampliar o acervo de arte urbana do Museu de Arte de Rua (MAR) de São Paulo, com a realização de 260 novos painéis (grafite) em muros e empenas da cidade.

Meta 52 - Atribuir maior destaque ao acervo referente à periferia e suas manifestações e expressões artístico-culturais, adquirindo livros e reformando mobiliários para melhor aproveitamento dos espaços.

Meta 53 - Implantar dez salas de cinema nos CEUs.

Meta 54 - Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar.

Meta 55 - Estimular o nascimento e fortalecimento de iniciativas de economia criativa e de diversidade cultural e intelectual na cidade por meio da implantação de quatro estúdios criativos da juventude – Rede Daora.

Meta 56 - Implantar quatro distritos criativos.

Meta 84 - Implantar quatro unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA.

Plano Municipal de Cultura - PMC

O Plano Municipal de Cultura, conforme Decreto Nº 57.484/2016, é um instrumento de planejamento das políticas culturais do município. Busca promover o pleno exercício da cidadania cultural e dos direitos culturais, estabelecendo mecanismos de gestão democrática e colaborativa com os demais entes federados e a sociedade civil.

+ Plano Municipal de Cultura

Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP 

O Programa de Integridade e Boas Práticas consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I - Comprometimento e apoio da alta administração;

II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;

III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.


PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Acesse o ATUAL Plano de Trabalho de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Acesse o Plano de Trabalho de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que vigorou até o dia 07 de julho de 2023

Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.

Acesse aqui o Plano de Ação da Agenda 2030 vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Metas vinculadas a Controladoria Geral do Município no Plano de Ação da Agenda 2030:

META 11.4: Fortalecer as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural do Município de São Paulo, por meio de ações de identificação, proteção e valorização.

META 16.2: Proteger todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência.

MANUAIS E RELATÓRIOS

  • Manual de Parcerias - 2021
  • Relatório de Gestão - 2023
  • Relatório de Gestão - 2022
  • Relatório de Gestão - 2021
  • Relatório de Gestão - 2020
  • Relatório de Gestão - 2014
  • Relatório de Gestão - 2013
  • Relatório de Gestão - 2005 - 2008
  • Balanço "Em Cartaz" - 2013 - 2016
  • Balanço "Em Cartaz" - 2009 - 2012