Secretaria Municipal de Cultura
Homologação do Inciso III da Lei Aldir Blanc - Territórios/espaços artísticos e culturais
Utilização dos Recursos - Inciso III
Cartilha de Utilização dos Recursos
Perguntas e respostas
1. O recurso da premiação á caiu na conta. O que devo fazer?
Caso você tenha sido contemplado no Edital Prêmio Aldir Blanc de Apoio a Cultura, módulos I e II, ou no Edital Prêmio Aldir Blanc de Apoio ao Audiovisual, módulo I, recomendamos que você se planeje e se organize antes de iniciar a execução do recurso. O planejamento é importante porque o grupo ou coletivo entenderá, observando seus gastos e definindo suas prioridades, quais são os gastos mais urgentes e quais são os gastos que podem e devem ser executados nos meses subsequentes.
Após o planejamento, é importante que o grupo se alinhe e inicie as atividades propostas no ato da inscrição. Recomendamos o uso de um cronograma de desembolso e outro de atividades realizadas (clique aqui para baixar um modelo).
Para os demais módulos dos editais, por serem premiações individuais e de valores menores, o premiado possui total autonomia do uso do recurso.
2. É preciso prestar contas do recurso recebido? E quanto às atividades?
A princípio, não será necessário apresentar prestação de contas de nenhum módulo do Edital Prêmio Aldir Blanc de Apoio a Cultura nem do Edital Prêmio Aldir Blanc de Apoio ao Audiovisual. Porém, a SMC, conforme o item 12.4 dos editais, poderá realizar visitas técnicas aos coletivos e grupos para acompanhamento dos resultados obtidos, sendo assim, é bastante recomendável que as atividades propostas ocorram de acordo com o planejamento informado à comissão no ato da inscrição.
Caso tome conhecimento de alguma irregularidade, a Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar prestação de contas, assim como demais comprovantes que serão analisados pelo corpo técnico e jurídico, o qual deverá emitir parecer e
determinar ou não penalidade, conforme item 13 dos editais e da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
3. Eu posso transferir o recurso para outra conta?
Não há qualquer tipo de restrição para a transferência do recurso recebido para uma conta corrente ou de investimento
específica, seja o proponente pessoa física ou jurídica. Logo, o grupo ou coletivo possui autonomia para realizar as
transferências e investimentos que julgar mais oportuno.
4. O que pode e o que não pode ser pago com o recurso da premiação?
Por ser uma premiação, não há qualquer tipo de restrição para o uso do recurso; ou seja, ele pode ser usado, por exemplo, para recursos humanos, material de divulgação, publicidade, material de equipamento etc., desde que as despesas tenham finalidades relacionadas ao projeto premiado.
5. Em que momento posso começar a realizar as atividades?
Assim que receber o recurso, você já pode iniciar a execução das atividades, sem a necessidade de pedir autorização à SMC. Não recomendamos que as atividades sejam iniciadas antes do recebimento da premiação. As atividades estão vinculadas à execução do recurso, sendo assim, é bastante recomendável que você só inicie os pagamentos e atividades após o recurso estar disponível em conta corrente.
6. Existe um prazo para a execução das atividades e para o gasto do recurso?
Não existe um prazo mínimo ou máximo para o gasto do recurso ou para a realização das atividades, porém é recomendável que elas aconteçam logo após o recebimento do recurso e que seja respeitado o cronograma apresentado na inscrição. Lembramos sempre que a execução do recurso e das atividades é de responsabilidade do grupo ou coletivo, sendo assim, o mesmo deverá definir o melhor cronograma para isso. Reforçamos ainda que a Secretaria Municipal de Cultura poderá
agendar visitas técnicas para o acompanhamento das ações. Por isso, é muito importante que as ações ocorram conforme descrito na ficha de sua inscrição.
7. É possível alterar as atividades propostas ou os integrantes da ficha técnica?
Não há nenhuma restrição quanto a essas alterações, porém recomendamos que elas não alterem o objetivo das ações
propostas na inscrição, pois é com base nestas informações que a SMC fará o acompanhamento e monitoramento da ação.
Também deve ser mantido o número total de integrantes, tendo em vista que o prêmio previa uma quantidade mínima de
envolvidos no grupo ou coletivo. Sendo assim, a substituição de pessoas é possível, mas a exclusão, não. Alterações como as citadas acima não dependem de anuência nem de comunicação prévia à SMC. Porém, recomendamos que elas sejam registradas em um relatório de atividades.
8. Quais marcas devem ser aplicadas nos materiais de divulgação das atividades?
É obrigatório o uso de uma régua de logos contendo o logo da SMC (clique aqui) e do Governo Federal (clique aqui).
9. Preciso comunicar previamente à SMC a realização das atividades do projeto?
Conforme art. 9º, §5º do Decreto Regulamentar nº 10.464/2020 da Lei Aldir Blanc, todas as atividades deverão ser informadas à SMC, que poderá divulgá-las em seu canais. Solicitamos também que os perfis da SMC sejam marcados nas redes sociais em postagens relacionadas ao projeto, e que o apoio da Lei Aldir Blanc na Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura/Prefeitura Municipal de São Paulo e do Governo Federal seja mencionado na legenda ou descrição.
10. A premiação é paga integralmente ou sofre algum tipo de desconto?
O valor a ser repassado para os premiados será pago de forma integral, ou seja, não terá qualquer desconto na fonte. Porém, o valor recebido deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda do ano base 2020 e, dependendo da constituição jurídica ou pessoa física, ou da existência de hipótese de isenção ou imunidade, a mesma poderá ser tributada pela Receita Federal.
11. Mas como faço para declarar esse recurso no Imposto de Renda?
Recomendamos aos premiados dos módulos I e II do Edital Prêmio Aldir Blanc de Apoio à Cultura e do módulo I do Edital Prêmio Aldir Blanc de Apoio ao Audiovisual, que possuem valores maiores, a consulta a um contador antes de realizar a declaração. Porém, seguem algumas orientações:
- Independente da tributação, é fundamental que o contemplado se organize com a gestão dos gastos relacionados a esse recurso, ou seja, crie uma organização de despesas e pagamentos. Essa organização deverá prever a reserva da quantia necessária para recolhimento do imposto, se devido.
- O beneficiário deverá, no período de declaração de Imposto de Renda, lançar o valor recebido da premiação como receita.
Mais informações:
Cronograma de Desembolso / Atividades Realizadas / Planilha de Controle de Gastos
Relatório
Manual de marcas do Governo Federal
Manual de marcas da SMC/PMSP
Confira a lista de 12 novos contemplados após suplementação com recursos próprios do 1º Edital Aldir Blanc de Apoio ao Audiovisual da Cidade de São Paulo.
Confira a lista de novos contemplados do edital do inciso III.
Confira as inscrições homologadas no 1º Edital Aldir Blanc de Apoio à Cultura da Cidade de São Paulo e no 1º Edital Aldir Blanc de Apoio ao Audiovisual da Cidade de São Paulo.