Secretaria Municipal de Cultura
O que é Cadastro de Imóveis Tombados - CIT?
Os imóveis, no Município de São Paulo, podem estar sujeitos à legislação de preservação (tombamento, em processo de tombamento ou área envoltória) nas três instâncias de governo: Municipal, Estadual e Federal.
Em decorrência desta incidência preservacionista num mesmo imóvel, pensou-se num cadastro que fizesse a integração da legislação municipal, estadual e federal num único suporte. Esse banco de dados corresponde ao Cadastro de Imóveis Tombados ou protegidos por legislação municipal de tombamento, através do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis nos 10.032/85 e 10.236/86.
Assim, a informação básica (e prioritária) deste cadastro é a relativa à instância municipal abrangendo as Resoluções emitidas desde 1988, trazendo informações sobre bens imóveis (tombados, em processo de tombamento áreas envoltórias) inseridos no Cadastro Fiscal do Município de São Paulo.
Quanto às informações relativas à legislação estadual e/ou federal, poderão ser encontradas parcialmente, porque o Cadastro ainda não está completo. Assim, se o imóvel não for localizado (e não fizer parte das exceções), o interessado deverá consultar o Condephaat e/ou IPHAN para complementação das informações.