Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Mudanças no Conpresp
Proposta em discussão na prefeitura e na Câmara
COMO É HOJE
9 membros, sendo cinco da prefeitura, um da Câmara e três de entidades da sociedade civil -IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Crea (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo)
O tombamento de qualquer bem requer delimitação de uma área envoltória, com as restrições a construções nesse entorno dos bens tombados sendo definidas caso a caso
Não trata de mudanças de zoneamento e uso de solo
Não trata de transferência de potencial construtivo de imóveis na área envoltória
COMO FICARIA
15 membros, sendo seis da prefeitura, um da Câmara, quatro de entidades da sociedade civil -IAB, OAB, Crea e Secovi (sindicato da habitação)-, um professor da USP, um do Iphan (conselho do patrimônio histórico nacional), do Condephaat (conselho do patrimônio histórico estadual) e um especialista eleito pelo próprio conselho
O tombamento de qualquer bem requer delimitação de uma área envoltória, tendo o Conpresp autonomia para estabelecer limites de altura e proibição de mudanças de características arquitetônicas que interfiram negativamente na visibilidade do bem tombado
Se for necessário estabelecer regras de zoneamento e uso do solo, o Conpresp fará uma resolução provisória que precisará ser referendada por projeto de lei encaminhado pelo prefeito e aprovado pela Câmara
Permite a transferência de potencial construtivo de imóveis na área envoltória
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk