Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Tombamento
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Este pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. No caso da cidade de São Paulo, o tombamento é regido pelas Leis n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986; e sua promoção cabe ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).
O instrumento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental para a preservação da memória coletiva. Podem ser alvos de tombamento fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, regiões, florestas, cascatas, etc.
Acesse AQUI a lista dos bens tombados no município de São Paulo.
Como solicitar?
O tombamento pode ser proposto por qualquer pessoa, de forma individual ou coletiva pelo Portal SP 156: SOLICITAR TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS MATERIAIS
Como é o processo de tombamento?
O processo de tombamento acontece em várias etapas:
- Motivação
A solicitação de tombamento pode ser iniciada a pedido de qualquer interessado, seja individualmente ou por grupos organizados, como também pode ser motivado por estudos internos do DPH. Os pedidos podem ser relativos a qualquer bem material: um imóvel específico, uma área urbana, um bairro, um monumento. Para identificar regiões de interesse para a preservação, um dos métodos utilizados pelo DPH é o Igepac (Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo), um trabalho contínuo de reconhecimento e documentação dos bens que testemunham a evolução urbana da cidade.
- Estudo inicial
O DPH realiza um estudo preliminar para subsidiar a decisão do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) sobre a abertura ou não do Processo de Tombamento. Esse estudo considera as características do bem, seu valor histórico e relação com a cidade, entre outros aspectos relevantes. Com essas informações, o Conselho avalia se o bem deve seguir para uma análise mais aprofundada.
- Deliberação da abertura de tombamento pelo Conpresp
Considerando o estudo preliminar realizado pelo DPH, a respeito da relevância histórica, cultural e urbana do bem em questão, assim como sua conexão com a memória e a identidade da cidade, o Conpresp delibera pela Abertura do Processo de Tombamento (APT) ou pelo indeferimento do pedido. Caso seja decidida a APT, o bem passa a estar protegido provisoriamente, sendo vedadas quaisquer intervenções sem a prévia autorização do DPH/Conpresp até a conclusão dos estudos e a deliberação final do Conpresp.
- Aprofundamento dos estudos
Com a abertura do processo de tombamento, inicia-se a fase de aprofundamento dos estudos, conduzida pelo DPH. Nessa etapa, são realizadas análises detalhadas das características arquitetônicas, históricas e culturais do bem, assim como sua relevância para a paisagem urbana e a memória coletiva. Esses estudos visam fornecer uma base sólida para a decisão final do Conpresp, garantindo que todos os aspectos de valor sejam devidamente considerados.
- Deliberação final
Após a conclusão dos estudos e análises, o Conpresp delibera sobre o Tombamento. Caso o Tombamento seja aprovado, é publicada uma Resolução de Tombamento, homologada pelo Secretário Municipal de Cultura, e procedendo-se à notificação formal dos proprietários. A resolução é o dispositivo normativo emanado de um órgão colegiado, registrando uma decisão ou ordem na instância de sua área de atuação, expressa em Lei. Nas resoluções de tombamento, ficam expressas as justificativas e motivações para o ato, além dos valores e atributos a serem reconhecidos e preservados. Com isso, o bem passa a ser protegido permanentemente. Se o pedido de tombamento não for definitivamente aprovado, o processo é arquivado.
Eu posso opinar sobre o processo de tombamento?
Qualquer cidadão pode participar das reuniões do Conpresp, pedir a palavra (desde que respeitado o rito da reunião) e apresentar argumentos favoráveis ou contrários ao tombamento.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre tombamento
Resoluções do CONPRESP
Resoluções do CONDEPHAAT
Bens tombados pelo IPHAN na cidade de São Paulo
Cadastro de Imóveis Tombados - CIT