Defesa Civil
Transporte de Produtos Perigosos
De 1º de janeiro a 31 de março, todas as empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam na cidade de São Paulo, deverão preencher três formulários e enviá-los à Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) no e-mail transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br.
Estes formulários devem conter as seguintes informações:
1. Fluxo de todos os produtos perigosos contidos no ano anterior;
2. Nome e classificação dos produtos transportados;
3. Volume anual de produtos transportados;
4. Esquemas de atendimento de emergência relacionando os recursos humanos, materiais disponíveis e o sistema de acionamento.
Em caso de dúvidas, a empresa deverá entrar em contato no telefone (11) 3124-5175.
Esse procedimento de envio de informações à COMDEC, está previsto no Decreto 50.446 de 20/09/2009, capítulo X, Art.19.
Decreto nº 50.446 de 20/09/2009.doc