Defesa Civil

Quarta-feira, 8 de Julho de 2020 | Horário: 17:50
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Geólogas da Divisão de Prevenção da Defesa Civil ministram curso aos professores da rede pública

As aulas têm o objetivo de capacitar os orientadores na compreensão das enchentes em São Paulo
 
 
No primeiro dia deste mês de julho, a Coordenação Municipal de Defesa Civil, por intermédio das geólogas Daiane Curti e Natália Leite de Mores, deu início ao curso “O papel da educação na compreensão das enchentes na Cidade de São Paulo: cuidar e prevenir”, cujo público alvo são coordenadores pedagógicos e professores de educação infantil, ensino fundamental I e II, e ensino médio.
 
Adaptado à modalidade online, foram abertas três turmas com oferecimento do curso para os docentes das Diretorias Regionais de Ensino Jaçanã-Tremembé, Freguesia-Brasilândia e Pirituba-Jaraguá. Ao todo, foram disponibilizadas 150 vagas, sendo 50 por Diretoria Regional.
 
O curso, que já foi realizado em 2019 na modalidade presencial com duas turmas (Diretorias Regionais de Ensino Santo Amaro e Itaquera), foi desenvolvido por uma parceria entre as Secretarias Municipais de Educação (COCEU/DIGP), Segurança Urbana (Defesa Civil), Saúde (COVISA), Subprefeituras (AMLURB) e Verde e Meio Ambiente (UMAPAZ e Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia).
 
O objetivo do curso é oferecer ao professor conhecimentos sobre os riscos ambientais, e as mudanças climáticas e seus impactos na saúde humana, capacitando-o a multiplicar este conhecimento aos estudantes, para que os alunos entendam e se apropriem do seu território e reflitam sobre formas de intervir e transformar a realidade. Além disso, as aulas estruturadas favorecem a integração de conhecimentos interdisciplinares e proporcionam o estabelecimento de relações entre os conteúdos escolares e a realidade dos alunos e do território.
 
Por meio do comunicado nº 317, publicado no DOC de 23 de junho de 2020, o curso foi homologado sob o número 20197, como parte das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da covid-19 e com base nas orientações previstas nos decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.348, de 14 de abril de 2020.
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