Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

COBERTURA PREVIDÊNCIÁRIA

Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos (180 meses) pelo menos e a renda é de um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano (12 meses) de contribuição.

Auxílio doença: é necessário 1 ano (12 meses) de contribuição.

Salário-maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição.

Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Atenção: Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar o pagamento ao INSS com uma alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo por meio da Guia de Previdência Social - GPS (código 1295), na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte.

Para a família

Auxílio-reclusão e pensão por morte: nestes casos, a família terá direito a partir do primeiro pagamento da contribuição em dia.

Veja principais perguntas e respostas sobre cobertura previdenciária.