Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Ocupações permitidas ao MEI

Ocupações permitidas ao MEI

O Microempreendedor Individual - MEI pode escolher 1 ocupação como principal e outras 15 secundárias. O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional é o órgão que define quais atividades são permitidas ao MEI através da Resolução CGSN nº140 de 2018.

Atualmente na cidade de São Paulo, existem mais de 400 ocupações liberadas para o MEI.

Se você executa atividades em vias ou espaços públicos (como ambulante ou feirante) é necessário solicitar um TPU – Termo de Permissão de Uso no sistema TÔ Legal (https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/)

Consulte nas tabelas abaixo as atividades permitidas na Cidade de São Paulo, se atentando as exigidas particulares de cada atividade descritas nas tabelas.


Exigências

Tabela 1 - Ocupações que podem ser exercidas sem a exigência de Auto de Licença de Funcionamento

Tabela 2 - Ocupações que podem ser exercidas mediante exigência de Auto de Licença de Funcionamento

 

Ordem alfabética

Tabela 3 - Ocupações permitidas ao MEI, por ordem alfabética

 

CNAEs (Código Nacional de Atividades Empresariais)

Tabela 4 - Ocupações permitidas ao MEI, por CNAE

Versão EXCEL

 

Atividades Proibidas

Tabela 5 - Atividades Proibidas no Município de São Paulo