Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

MEI na Cidade de São Paulo

Principais medidas de incentivo ao MEI adotadas pela Prefeitura de São Paulo

 

 

Ampliação da rede de atendimento


Uma das primeiras medidas adotadas foi facilitar o acesso aos serviços. O munícipe da cidade de São Paulo que deseja se tornar um MEI tem à sua disposição o atendimento, formalização e outros procedimentos por meio da ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e do Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo). Esses serviços estão disponíveis em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e Subprefeituras.

  • A ADE SAMPA também oferece atendimento remoto através do e-mail: atendimento@adesampa.com.br

 

 

Simplificação e facilitação do licenciamento

 

A Prefeitura criou uma Legislação específica para ajudar os Microempreendedores Individuais (MEIs) a se formalizarem, com o objetivo de tornar o processo mais simples e menos burocrático.

A Lei 15.031, de 13 de novembro de 2009, dispensa a maioria das atividades não residenciais realizadas pelo MEIs da necessidade de obter uma licença de funcionamento.


O Decreto 51.044, de 23 de novembro de 2009, regulamenta essa lei e define quais atividades estão dispensadas da licença de funcionamento na cidade de São Paulo, desde que estejam em conformidade com as restrições relacionadas ao uso do espaço e atendam os requisitos de segurança, higiene e saúde.


Na cidade de São Paulo, aproximadamente 90% das 477 ocupações permitidas ao MEI estão isentas de obter o Auto de Licença de Funcionamento. Isso é um incentivo significativo para os pequenos negócios se formalizarem.

É importante lembrar que essas atividades são permitidas em várias áreas, exceto em endereços localizadas em zonas estritamente residenciais e de proteção ambiental.

 

Isenção de TFE e TFA


A Lei 15.032, de 13 de novembro de 2009, concede a isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), com uma economia de até R$ 363,72 ao empreendedor. Além disso, também há isenção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) para anúncios com dimensão de até 0,09m² (nove decímetros quadrados) para os empreendedores enquadrados como MEI.