Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Gestão FMDC

A gestão do FMDC  é de competência do Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), de acordo com o Decreto nº 60.472, de 20 de agosto de 2021.

A  Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON) é assessorada pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON)órgão colegiado de caráter consultivo, composto por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, cabendo  a este colegiado:

  •   propor estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor
  • opinar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), bem como sobre a reconstituição dos bens lesados e a prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nessa lei;
  • propor normas, no âmbito de sua competência, relativas à produção, industrialização, distribuição, consumo e publicidade de produtos e serviços e ao mercado de consumo;
  • propor projetos de pesquisa, visando o estudo, a proteção e a defesa do consumidor;
  • examinar e opinar sobre a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).

 A SMDHC é responsável pela aprovação da prestação de contas anual do FMDC, gestão administrativa do fundo e por firmar as parcerias custeadas com recursos do FMDC, por meio do Departamento de Parcerias.

 Constituem recursos do FMDC:

 I - os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II - os valores destinados ao Município, em virtude da aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 56 e no parágrafo único do artigo 57, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como a multa cominada pelo descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta;

III - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; e

V - outras receitas que vierem a ser destinadas ao FMDC

Coordenadora - PROCON

Lucia Helena Cassia Lopes de Souza Gomes – Telefone: (11)3116-1673

lhsgomes@prefeitura.sp.gov.br

 

Sede do PROCON

Páteo do Colégio, nº 5, Sé, CEP 01016-040, São Paulo - SP

Funcionamento do Setor: segunda-feira a sexta-feira – das 08h às 17h

Atendimento ao Público: segunda-feira a sexta-feira das - 10h às 16h

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E-mail: atendimentoprocon@prefeitura.sp.gov.br