Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 | Horário: 17:02
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Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda? Então, ainda há tempo para doar ao FUMCAD

Sua doação contribui para financiar projetos para crianças e adolescentes.

 

A cidade de São Paulo tem vários projetos para crianças e adolescentes oferecidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que são financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), que além de receber dinheiro do orçamento público, também conta com doações de pessoas físicas e jurídicas. O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Até 31 de maio, quando termina o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o contribuinte pode direcionar o imposto devido para o Fundo ou para projetos específicos, disponíveis no site do FUMCAD. São muitos e variados os projetos a espera de doações.

Materiais de divulgação para ONGs
 

O que é o FUMCAD

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) financia políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente os que estão em situação de vulnerabilidade social.

Os recursos do FUMCAD são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de Fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, dentre outras fontes de receita.

As diretrizes para financiamento de projetos são estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo, e que conta com uma comissão específica para a aprovação da análise dos projetos que serão financiados.

Como doar via IR

Somente quem declara IRPF no modelo Completo pode escolher o destino de 6% do imposto devido, direcionando aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo o máximo de 3% para cada tipo. Na declaração existe um campo chamado Doações Diretamente na Declaração e o cálculo é feito automaticamente.

É possível escolher o estado e o município do FUMCAD para o qual se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista, mesmo fazendo a declaração em outra região.

Quando enviar a declaração, é preciso imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Os valores destinados aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.

 

Confira o formulário.

Saiba mais: fumcad.prefeitura.sp.gov.br 

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