Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
COMTRAE-SP promoveu Oficina de Sensibilização da Rede Pública de Assistência Social e Saúde sobre trabalho escravo
A Comissão Municipal de Combate ao Trabalho Escravo (COMTRAE-SP) e a Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente promoveram na quinta-feira, 30/01, a Oficina de Sensibilização da Rede Pública de Assistência Social e Saúde para o atendimento de pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão.
O evento da COMTRAE-SP homenageou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e ao Dia Nacional do Auditor Público e reuniu servidores da saúde e assistência social com foco no atendimento a vítimas do trabalho escravo contemporâneo.
A COMTRAE-SP reúne representantes de organizações da sociedade civil, como a ONG Repórter Brasil, secretarias municipais, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU), que cedeu o seu auditório em São Paulo para a realização do evento.
A secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Regina Santana, sugeriu a articulação de um fórum, com a participação do poder público municipal, organizações da sociedade civil, judiciário e empresas privadas que possa resultar em propostas para políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho escravo.
O Fórum sugerido pela secretária funcionaria nos mesmos moldes do Fórum contra o Racismo, coordenado pela procuradora do MPT, Valdirene Silva de Assis.
A importância das políticas públicas no combate ao trabalho escravo
A ausência de políticas públicas para auxílio de pessoas resgatadas do trabalho escravo foi uma das principais observações feitas pelos participantes da mesa de abertura dos trabalhos. “Há falta de políticas públicas para enfrentar a escravização contemporânea”, afirmou Guilhermo Rojas, representante da DPU na COMTRAE-SP. Ele acrescenta que a pessoa resgatada do trabalho escravo recebe três meses de salário desemprego e depois disso fica desamparada.
Um dos últimos recursos, segundo a procuradora do MPT, Aline Oishi, são as ações judiciais, mas que, segundo Guilhermo, demoram para serem concluídas. Uma pessoa resgatada demora de oito a dez anos para receber benefícios assistenciais, que até há pouco tempo eram negados para imigrantes. Ele utiliza o exemplo de uma pessoa de 60 anos resgatada do trabalho escravo doméstico, que terá de esperar esse prazo para receber um benefício previdenciário.
Natália Suzuki, da Repórter Brasil, apresentou o dossiê “Trabalho Escravo e Migração Internacional”, elaborado pela organização e pelo MPT. Ela disse que o trabalho serviu para definir o perfil de trabalhadores resgatados. Segundo este estudo, foi possível saber com exatidão que, ao contrário do que se supunha, nos últimos cinco anos, a maioria dos migrantes estrangeiros resgatados em nível nacional não são bolivianos, mas paraguaios. A maior parte, 52%, resgatada de oficinas de costura, sendo que 78% são do sexo masculino.
O estado de São Paulo ocupa o segundo lugar depois de Minas Gerais com a maior parte dos trabalhadores em situação análoga à escravização, assim como possui o maior número de resgatados, mas o trabalho escravo contemporâneo é generalizado em todo o país, lembra a procuradora Aline Oishi.
Marina Nina Sinani também participou da mesa de abertura. Ela é imigrante boliviana e deu um testemunho de sua própria experiência como pessoa escravizada, no passado. Hoje, ela é uma ativista que trabalha com o resgate de pessoas que estiveram na mesma situação que ela e se ocupa em proporcionar cursos de capacitação para imigrantes estrangeiros pelo Instituto Linhas Divinas.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo rememora assassinato de servidores públicos que atuavam em fiscalização
Evandro Mesquita, auditor fiscal do trabalho, lembrou que o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mote da oficina e data que também homenageia o Auditor Fiscal, foi instituída em memória de três auditores fiscais e um motorista do MPT que foram assassinados ao voltar de uma operação de fiscalização em uma fazenda, em Unai-MG, em 28 de janeiro de 2004. “Um dos colegas assassinados trabalhou comigo e participou de última hora da equipe poque outra auditora fiscal não pode ir”.
Mesquita enfatiza que o trabalho análogo à escravidão só foi incluído como delito no Código Penal Brasileiro na década de 1940, e que as primeiras condenações em oficinas de costura ocorreram apenas nos anos 2000.
A procuradora Aline Oishi disse que a maioria dos casos de vítimas envolve imigrantes, e o resgate é complicado, entre outras razões, pela dificuldade desses trabalhadores se reconhecerem como escravizados, por não desejarem ser estigmatizados. Ela também reclamou da inexistência de políticas públicas de maior amparo aos resgatados
A secretária Regina Santana afirmou que apesar da grande maioria das pessoas vítimas do que ela chamou de casos análogos à escravização (não de escravidão, para lembrar que os trabalhadores são forçados a esse tipo de exploração) serem latinos, é preciso lembrar dos imigrantes que estão vindo de países africanos e que também passam pela situação.
A mesa de abertura foi iniciada pela coordenadora de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, Ana Léon, da SMDHC. Ela destacou que houve um aumento de denúncias em 2024 se comparado com o ano anterior e também de casos de resgate. Ressaltou as ações do último ano de trabalho do COMTRAE-SP e do trabalho para construir e fortalecer estratégias para o enfrentamento ao trabalho análogo à trabalho análogo à escravidão no município de São Paulo.
A oficina prosseguiu com uma dinâmica de sensibilização sobre os motivos que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo, as características que envolvem esse delito tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, a importância de se denunciar e apresentou o Fluxo de Atendimento à Pessoa Submetida e/ou Vulnerável ao trabalho escravo, instrumento desenvolvido pela COMTRAE. Posterior a isso, os participantes se dividiram em grupos para a discussão de casos.
Segundo o artigo 149, o crime de exploração do trabalho prevê penas de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena por violência. Qualquer pessoa pode denunciar casos que podem ser caracterizados pelas péssimas condições de trabalho, jornadas exaustivas, condições degradantes de vida e servidão por dívidas ilegais.
Os canais de denúncia são o Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego (ipe.sit.trabalho.gov.br), o aplicativo do MPT (bit.Iy/PardalMPT) e o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
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