Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Quinta-feira, 28 de Maio de 2015 | Horário: 14:50
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Pelo direito à saúde integral das mulheres

Neste dia 28 de maio, Dia Internacional de Atenção à Saúde da Mulher, a Secretária da SMPM aborda em artigo os conceitos de saúde da mulher para além da simples ausência de uma doença, mas como uma garantia de bem estar que deve ser proporcionada à mulher em todos os aspectos da vida. Acompanhe!

Neste dia 28 de maio, que marca o dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna, é importante pensar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos às mulheres, nos seus mais variados aspectos e realidades. No Brasil, os últimos dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o País reduziu em 43% o índice de mortalidade materna, entre 1990 e 2013. Se anteriormente 120 mães faleciam para cada 100 mil nascidos vivos, agora esse número caiu para 69 óbitos de mães. Uma redução considerável, mas distante da meta estabelecida pelo Brasil em um dos oito objetivos do Milênio da ONU, de 35 óbitos maternos para cada 100 mil nascidos vivos.


Uma das principais mudanças implementadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) do Governo Federal está relacionada à ampliação do conceito de saúde da mulher a partir da incorporação de questões que vão além da assistência durante o período gestatório e puerperal. Temas como a assistência às doenças ginecológicas, sua prevenção, a detecção e o tratamento do câncer de colo uterino e de mama, a assistência ao climatério, a assistência à mulher vítima de violência doméstica e sexual, os direitos sexuais e reprodutivos e a promoção da atenção à saúde de segmentos específicos da população feminina passaram a integrar uma visão mais ampla no atendimento à saúde da mulher.


Neste mesmo sentido, o conceito de saúde ampliada da OMS ressalta que “saúde é o completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença”. Tal definição denota a complexidade e multiplicidade da discussão da saúde da mulher e sua garantia, especialmente nos diversos aspectos de sua vida, como o trabalho.


Durante muito tempo, o pensar a saúde e os efeitos do trabalho nas mulheres eram negligenciados legalmente, tecnicamente e politicamente. Tal omissão era gerada pela invisibilidade das atividades laborais majoritariamente ocupadas por mulheres, com o conceito de trabalho produtivo influenciado diretamente pela lógica da divisão sexual do trabalho e as hierarquias trazidas pela mesma. Neste sentido, o trabalho feminino, falsamente considerado como “inexistente”, “irrisório” ou de “fácil execução”, não teria efeitos diretos à saúde da mulher.
A conquista das mulheres para a entrada no mercado de trabalho, reconhecimento de atividades produtivas e de direitos trabalhistas ao longo de décadas busca anular essa concepção do trabalho e seus efeitos nas mulheres. Contudo, ainda hoje, diversas categorias de emprego sofrem com esta invisibilidade e hierarquização, presente na estrutura da sociedade. Vejamos, por exemplo, o caso das trabalhadoras domésticas, categoria que registra mais de 7,2 milhões de profissionais, das quais 6,7 milhões (93%) são mulheres e entre as mulheres, 60% são negras, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD.


País com o maior número de trabalhadoras domésticas do mundo, são elas, as profissionais do trabalho doméstico, as que também mais sofrem com a precarização profissional: em 2009, apenas 27,8% do total de empregadas e empregados domésticos registravam suas carteiras de trabalho. Sem registro, sem acesso a direitos básicos como seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, auxílio-creche, auxílio-doença, é também esta a categoria que, predominantemente representada por mulheres, tem a discussão dos direitos de saúde negligenciada.


Em 2011, o Brasil iniciou uma discussão sobre reforma da legislação do trabalho doméstico e aprovou normativas importantes para as empregas domésticas, tais como licença maternidade, licença por doença, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, seguridade social e a obrigatoriedade de assinatura da carteira de trabalho. Como são alterações recentes, a divulgação da nova legislação é fundamental para que essas trabalhadoras reconheçam seus direitos e exijam seu cumprimento.


No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Programa de Proteção Social da WIEGO – Women in Informal Employment Globalizing and Organizing sobre Saúde e Segurança Ocupacionais e Trabalho Domestico, produzido em 2011, o maior problema referente às trabalhadoras domésticas é de cunho psicológico. O abuso verbal e as humilhações sofridas por empregadas domésticas diminui sua autoestima, deixando a sensação de que o trabalho que realizam não é significativo. As trabalhadoras apontaram o contato com substâncias tóxicas ou insalubres como o segundo item no risco de saúde e segurança e enfatizaram a raridade das ocasiões em que recebem equipamentos de proteção, como luvas ou máscaras no trabalho. Segundo a pesquisa, as trabalhadoras domésticas brasileiras mencionaram como problemas de saúde o estresse psicológico, a lombalgia, as lesões por esforços repetitivos (LER), problemas respiratórios, gripe, gastrite de fundo nervoso e anemia como sendo os principais males de saúde. Com o avançar da idade das trabalhadoras, há também sintomas de problemas como artrites, varizes e dores na coluna que são consequências diretas do esforço realizado na atividade laboral. Além disso, acidentes de trabalho provocados por quedas são comuns no nicho do trabalho doméstico.


O direito a políticas de saúde universais e de qualidade, com atendimento humanizado, independente das condições sociais, raciais, étnicas, culturais e de gênero tem sido o grande objetivo a ser alcançado, seja por meio de lei específica, seja buscando garantir às mulheres o pleno conhecimento de seus direitos. A nova legislação a respeito dos direitos das (os) empregadas (os) domésticas traz avanços diante dessa preocupação. Fatores como redução da jornada, repouso semanal, licença a gestante, redução dos riscos em relação à higiene e saúde, e seguros contra acidentes de trabalho se destacam na emenda constitucional 72 (PEC das Domésticas). De fato, a regulação, por si só, não basta para seu efetivo cumprimento, mas representa um passo importante para que essas profissionais garantam a valorização de seu trabalho. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, aliada a demais secretarias municipais e entidades parceiras, busca a garantia constante dos direitos de todas as mulheres.


Neste sentido, no próximo dia 29/05, a partir das 10h, será inaugurado o Centro de Orientação ao Emprego Doméstico, um serviço para atendimento de empregadoras (es) e empregadas (os) domésticas (os) que se propõe a orientar sobre a nova legislação e informar as novas regras, direitos e deveres do trabalho doméstico. A orientação será realizada por alunos da Faculdade de Direito da USP, dentro do CAT Luz, todas as terças e quintas-feiras, das 9 às 17h.
Um trabalho conjunto de Governo, entidades e sociedade civil para apoiar os direitos e a formalização do emprego doméstico. E assim assegurar que o trabalho para todas e todos não seja sinônimo de desgaste e doenças, mas sim de oferta de um ambiente de trabalho saudável, seguro, decente, e, principalmente, igualitário entre homens e mulheres.


Denise Motta Dau, secretária municipal de Políticas para as Mulheres.


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