Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Serviços
Presencialmente nos Núcleos de Direitos Humanos.
Por telefone: a qualquer momento no SP156, ou por agendamento nos Núcleos de Direitos Humanos.
Por carta enviada para: Ouvidoria de Direitos Humanos R. Líbero Badaró, 119 - Sé, São Paulo - SP, 01008-000
Por e-mail: smdhcouvidoria@prefeitura.sp.gov.br
Pelo portal SP156 você pode acessar os seguintes serviços:
Nome do Serviço
Denunciar violência e discriminação contra pessoa usuária de drogas
Denunciar atendimento irregular dos conselhos tutelares
Denunciar negligência e abandono de criança ou adolescente
Denunciar violência e maus tratos de criança ou adolescente
Denunciar apologia e incitação a crimes contra a vida
Denunciar violação de direitos cometidos durante a ditadura
Denunciar violência e discriminação em equipamentos e serviços públicos
Denunciar trabalho escravo
Denunciar tráfico de pessoas
Denunciar violência e discriminação contra imigrante
Denunciar violência e discriminação contra jovens
Denunciar LGBTFOBIA
Denunciar exploração sexual
Denunciar violência contra mulher
Denunciar abuso financeiro e econômico de pessoa idosa
Denunciar negligência e abandono de pessoa idosa
Denunciar violência e maus tratos de pessoa idosa
Denunciar violação de direitos humanos da população em situação de rua
Denunciar violações de direitos da população em situação de rua nas ações de Zeladoria Urbana
Denunciar violência e discriminação contra pessoa em situação de rua
Denunciar intolerância religiosa
Denunciar racismo
Informações Mínimas
Uma manifestação precisa ter informações mínimas para permitir o atendimento.
Toda manifestação precisa ter uma descrição dos fatos que aconteceram que fundamentam a manifestação. Isso quer dizer:
O que aconteceu.
Quando aconteceu.
Onde aconteceu.
Quem é a vítima? Quem sofre a violência?
Qual é a violência sofrida?
Quem pratica a violência?
Onde ocorreu a violência?
Como localizar a vítima ou o suspeito?
As informações abaixo não são essenciais, mas podem aumentar a chance de sucesso da atuação pública.
É um fato recorrente?
Qual a situação atual da vítima?
A denúncia já foi feita a outro órgão? Qual?
Alguém testemunhou?
Sigilo e Anonimato:
A Ouvidoria oferece as opções de sigilo e anonimato. O sigilo quer dizer que a Ouvidoria sabe quem fez uma denúncia, mas não comunica para outros órgãos quem é o denunciante.
No anonimato, a Ouvidoria não recebe informações sobre quem fez a denúncia. Isso quer dizer que há restrições na possibilidade de acompanhamento e complementação da denúncia.