Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Edital CPB/003/2024/SMDHC/CPM – Gestão da "Casa da Mulher Brasileira, Postos Avançados de Atendimento à Mulher e Unidade Móvel de Atendimento à Mulher"
Edital CPB/003/2024/SMDHC/CPM – Gestão da "Casa da Mulher Brasileira, Postos Avançados de Atendimento à Mulher e Unidade Móvel de Atendimento à Mulher"
Vinculados à Coordenação de Políticas para Mulheres - CPM/SMDHC, a Casa da Mulher Brasileira é um equipamento público de atendimento especializado às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, por meio de atendimento multiprofissional (socioassistencial, psicossocial e jurídico), para prevenção e enfrentamento da violência, promoção de direitos, fortalecimento da cidadania e construção da autonomia. A CMB também articula com serviços públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para fortalecer e integrar a Rede de Atendimento Especializado às Mulheres, bem como a Rede de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, buscando disseminar conhecimento sobre os direitos da mulher e apoiar para que essa população seja plenamente atendida e obtenha o suporte necessário para a superação de violências em todas as suas formas (psicológica, moral, patrimonial, física e sexual).
O Posto Avançado de Atendimento à Mulher e a Unidade Móvel de Atendimento à Mulher são equipamentos públicos vinculados à CMB e integrados à Rede de Atendimento Especializado às Mulheres. Os 3 (três) Postos Avançados da Mulher estão localizados em duas estações de METRÔ e em um terminal de ônibus, focalizando o atendimento às mulheres vítimas de assédio e importunação sexual no transporte público, enquanto a Unidade Móvel da Mulher é itinerante. Ambos os equipamentos oferecem atendimento inicial às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, orientações gerais e encaminhamento para atendimento técnico especializado na CMB e na Rede, bem como promovem os serviços ofertados, ampliando o alcance da política para as mulheres.
Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em realizar a gestão da "Casa da Mulher Brasileira, Postos Avançados de Atendimento à Mulher e Unidade Móvel de Atendimento à Mulher" têm de 26/07 a 26/08 para submeter suas propostas.
Confira informações detalhadas no edital abaixo:
LINKS ANEXOS
Decisão Final da Fase Recursal e Homologação do Resultado Definitivo
Ata de Avaliação de Recursos e Contrarrazões
Despacho de Rerratificação do Edital- atualizado em 20/08
Edital CPB/003/2024/SMDHC/CPM
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância
Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
Anexo III – Modelo para Proposta de Orçamento, Modelo de Quadro de Referências para Pesquisas de Valores e Apresentação de Contrapartida
Anexo V – Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria
Anexo VI – Relação dos Dirigentes da Entidade
Anexo VII - Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade
ETAPAS
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Publicação do Edital de Chamamento Público
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Prazo para apresentação de impugnação contra o edital
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Prazo para análise de impugnação
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Envio das propostas pelas OSC
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Publicação de lista com o nome de todas as OSC proponentes
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Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
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Divulgação do resultado preliminar
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Prazo para interposição de recursos contra o resultado e de contrarrazões de OSC que tenha sido objeto de recurso, se houver;
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Análise dos recursos e das contrarrazões, se houver;
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Publicação da decisão
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Prazo para interposição de recursos à autoridade competente da SMDHC
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Análise do recurso à autoridade competente da SMDHC
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Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
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*Caso não haja interposição de recursos, a homologação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para apresentação de recurso.
Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final para apresentação das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico editalcmb@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: Pedido de esclarecimento – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/003/2024/SMDHC/CPM.
Pedidos de esclarecimento recebidos
1) Quais as documentações necessárias para participar do Chamamento?
R: Conforme item 14.1, as propostas apresentadas pelas OSCs deverão ser enviadas acompanhadas dos seguintes documentos:
"a. Declaração de Ciência e Concordância com os termos deste Edital (modelo no Anexo I);
b. Proposta do Plano de Trabalho (cf. modelo no Anexo II);
c. Proposta Orçamentária (modelo no Anexo III - aba 1);
d. Informações dos valores de referência utilizados na projeção das despesas (modelo no Anexo III - aba 2) e cópias ou “prints” do resultado da pesquisa;
e. Cópia do Estatuto registrado e suas eventuais alterações;
f. Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer Modalidade de Parceria (Anexo V)."
Demais condições para participação no Chamamento Público e celebração da parceria podem ser conferidas no item 2 do edital.
2) O valor de referência indicado no Edital é limite? Ou seja, se a proposta foi um pouco superior, desde que tecnicamente justificada, isso será fator de eliminação ou é permitido?
R: O valor referencial para o Edital consta no item 1.4.1. Ainda, conforme indicado no item 19.3, “A soma de todas as despesas presentes na proposta orçamentária, incluindo as despesas com Recursos Humanos, não pode ultrapassar o valor de referência do Edital”.
Conforme item 19.6, caso a Comissão de Seleção selecione proposta que ultrapasse o valor de referência do edital, a decisão deverá ser obrigatoriamente justificada: “19.6. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que ultrapassar o valor de referência constante do chamamento público”.
Além disso, conforme item 16.3 do Edital,
“Os gastos realizados com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado, devendo a OSC informar as referências utilizadas para a previsão orçamentária, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de associações profissionais, acordos e convenções coletivas, publicações especializadas, Atas de Registro de Preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, utilizando o modelo fornecido na segunda aba do Anexo III.”
3) Taxa de administração para a organização: o Edital não prevê qualquer remuneração da organização proponente, que terá responsabilidade na gestão do equipamento e da equipe. É possível prever na proposta algum valor? Se não for permitido, qual seria o sentido de uma organização participar e assumir tal responsabilidade?
R: Conforme o item 27.10, “Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade da OSC proponente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública”.
4) Manutenção predial (instalações elétricas e hidráulicas): é possível enviar um relatório técnico ou informações mais detalhadas sobre a situação atual e se serão necessárias reformas?
R: Conforme item 12 do Edital, considerando que a CMB e os Postos já possuem estrutura, locais e mobiliário próprios, não são previstas em Edital despesas com infraestrutura, implantação e mobiliário para os locais e serviços, portanto, não foi prevista a visita técnica para previsão dos itens orçamentários e verificação das condições e disponibilidade dos bens adquiridos em parcerias anteriores.
5) Contas de consumo (água, energia, telefonia fixa e móvel, internet, segurança): é possível enviar os valores pagos atualmente ou estimativa?
R: Considerando que esses valores não serão custeados pela OSC, não há necessidade de previsão de gastos com consumo de água, energia, telefonia fixa e móvel, internet e segurança na proposta orçamentária.
6) Mobiliário, equipamentos, copa e cozinha: a listagem fornecida não apresenta a condição em que se encontram e nem consta nada de copa e cozinha: é possível enviar mais informações sobre o estado dos equipamentos e mobiliários, se serão necessárias reposições, e se podemos acrescentar as necessidades de Copa e Cozinha?
R: Conforme item 12 do Edital, considerando que a CMB e os Postos já possuem estrutura, locais e mobiliário próprios, não são previstas em Edital despesas com infraestrutura, implantação e mobiliário para os locais e serviços.
7) Equipe da organização com eventual dedicação parcial à CMB: precisa ser CLT ou podem ser prestadores de serviço? Existe "teto" de valor?
R: Conforme item 11.4 do Edital, todos os cargos indicados no item 11 “Equipe de Trabalho” são CLT. Já as contratações indicadas como “Serviços de terceiros” podem ser conferidas no item 16.d.
O Anexo IV apresenta as referências de valores mínimos para o quadro de recursos humanos.
Ainda, conforme indicado no item 19.3,
“A soma de todas as despesas presentes na proposta orçamentária, incluindo as despesas com Recursos Humanos, não pode ultrapassar o valor de referência do Edital”.
8) RH obrigatório: alguns valores de referência e quantidades estão inadequados para a operação, inclusive no que se refere aos horários de funcionamento. Existe impedimento de propor alterações desde que tecnicamente justificadas?
R: Conforme consta em Edital, o Anexo IV apresenta as referências de valores mínimos para o quadro de recursos humanos.
Ainda, conforme indicado no item 19.3, “A soma de todas as despesas presentes na proposta orçamentária, incluindo as despesas com Recursos Humanos, não pode ultrapassar o valor de referência do Edital”.
9) Serviços de terceiros: não inclui limpeza e para alimentação e lavanderia não tem a média de consumo para o serviço. Poderiam enviar mais detalhes e parâmetros para que se possa precificar?
R: Considerando que os valores referentes à limpeza não serão custeados pela OSC, não há necessidade de previsão desse gasto na proposta orçamentária.
Em relação aos gastos com alimentação e lavanderia, é de responsabilidade da OSC a previsão e estimativa do valor, de acordo com as necessidades do serviço indicadas em Edital, em específico no item 16.d.
10) Existe previsão para visita técnica qualificada no local?
R: Conforme o item 12 do Edital, considerando que a CMB e os Postos já possuem estrutura, locais e mobiliário próprios, não são previstas em Edital despesas com infraestrutura, implantação e mobiliário para os locais e serviços, portanto, não foi prevista a visita técnica para previsão dos itens orçamentários e verificação das condições e disponibilidade dos bens adquiridos em parcerias anteriores.