Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Composição e Competências
Composição
“Art. 3º - O CMEDH será composto de maneira paritária por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, pertencente à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vinculado ao Centro de Formação em Segurança Urbana;
VI – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação;
VII – 6 (seis) representantes da sociedade civil, atuantes na área de educação em direitos humanos.”
Competências
“Art. 2º - Compete ao CMEDH:
I – monitorar e avaliar a Política Municipal de Educação em Direitos Humanos;
II – monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos;
III – elaborar, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico participativo da educação em direitos humanos no Município;
IV – fomentar o desenvolvimento de projetos, propostas, iniciativas autogestionadas e políticas públicas para a educação em direitos humanos na esfera municipal;
V – articular-se com entes públicos e representantes da sociedade civil para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
VI – manifestar-se publicamente sobre questões relevantes atinentes à educação em direitos humanos;
VII – acompanhar e manifestar-se sobre projetos de lei relativos à educação em direitos humanos.”