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RESOLUÇÃO Nº 32 / CMDCA / 1996
Considerando os relatórios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 08.03.96;
Considerando o relatório do Conselho Tutelar de Itaquera de 08.03.96;
Considerando o relatório do CMDCA de 29.05.95
Considerando o relatório do Corpo de Bombeiro de 29.09.95;
Considerando o relatório da Vigilância Sanitária de 20 a 22.09.95;
Considerando a Ação Civil do Ministério Publico - Proc.486/92 - Vara da Central da Infância e Juventude - SP;
RESOLVE NEGAR o registro a EU 12 da FEBEM localizada à Av. Celso Garcia, 2231 por não cumprir o art. 94 - incisos V, X 124 - incisos VI, VIII, XI, da Lei 8069/90.
São Paulo, 08 de Julho de 1996.
Nancy Caruso Ventura, Presidente - CMDCA
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