Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
RESOLUÇÃO Nº 39 / CMDCA / 1998
O CMDCA no uso de suas competências e conforme a deliberação em reunião ordinária de 16/03/98 e
Considerando os resultados da pesquisa do SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) de dezembro de 1993, entre as crianças e adolescentes fora da escola na amostra utilizada, 2.2% tinham entre 7 e 10 anos 68.2% entre 15 e 17 anos.
Considerando que esta pesquisa revela os motivos alegados pelos adolescentes entre 15 e 17 anos de não estarem estudando, se deve a necessidade de trabalhar 32.2%, falta de interesse 34,1% e outros motivos 33.6%.
Considerando que estes dados evidenciam a urgência de uma política pública que venha a atender aos adolescente fora da escola, propiciando uma formação especial, capaz de motivá-los e que venha ao encontro dos seus interesses e ansiedades, garantindo-lhes uma perspectiva de uma vida digna e atuante.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 11.123/92 de acordo com suas atribuições na lei supra citada.
Resolve:
Estabelecer o Programa de Educação Cooperativa como Política pública complementar neste Município nos seguintes moldes:
1 - A educação cooperativa será um programa social que terá como base o trabalho educativo, assegurando ao adolescente que dele participe, condições de capacitação para o exercício de atividade, regular, remunerada.
2 - Deverá garantir aos adolescentes a suplência de 1º grau concomitantemente a uma formação profissional.
3 - Propiciará aos adolescentes que necessitem do trabalho a renda para sua sobrevivência, a oportunidade de trabalho, sem perder a atenção necessária ao desenvolvimento pessoal e social.
4 - O trabalho se dará em unidades produtivas, autogestionadas
5 - A educação cooperativa se desenvolverá em organizações governamentais e não governamentais.
6 - A Secretaria da FABES criará uma assessoria técnica especializada para este fim.
7 - O adolescente receberá Bolsa-Auxílio no valor equivalente a 1 salário mínimo vigente.
Público-Alvo
Este programa destina-se a:
1 - Adolescentes de 14 a 18 anos e/ou a 21 anos, conforme define a Lei nº 8.069/90 Art.2º, parágrafo único "Nos casos expressos em lei aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 a 21 anos de idade."
2 - Adolescentes definidos anteriormente pertencentes à famílias de rendas mensal equivalente a 0 à 4 salários mínimos.
3 - Adolescente sob a guarda do Estado e os residentes em casas de convivência.
4 - Adolescentes que encontrem em situação de risco social e pessoal.
Desenvolvimento
O Programa de Educação Cooperativa será desenvolvido na forma tripartite (FABES, SME e Entidades de Atendimento). Cabendo a cada uma delas o cumprimento desta resolução dentro de suas competências.
Financiamento
O Programa de Educação Cooperativa será financiado com os recursos do FUMCAD até que o mesmo seja acolhido como política pública no Município.
Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
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