Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Selo de Direitos Humanos e Diversidade
Sua organização inscreve uma iniciativa, projeto, política, programa ou ação voltado à diversidade e inclusão. Uma comissão irá avaliar a iniciativa inscrita e verificar se ela configura uma boa prática de promoção dos direitos humanos e de inclusão. Se sim, ela recebe o Selo na categoria em que está inscrita.
Quem pode se inscrever?
Empresas privadas, empresas públicas e de economia mista; órgãos públicos e organizações do terceiro setor instaladas no município de São Paulo, bem como grupos de organizações representando uma mesma iniciativa.
O que os grupos de organizações com uma mesma iniciativa devem fazer para se inscrever ?
Caso a iniciativa tenha sido implementada por mais de uma organização, será necessário que ela envie, no momento da inscrição, uma Carta de Autorização contendo o nome das organizações envolvidas e com uma autorização para que o responsável legal pela inscrição possa representá-las nos trâmites burocráticos até o momento do evento de reconhecimento. A carta de autorização deve ser assinada pelos representantes de cada organização reconhecida e pode ser encontrada em nosso site.
E se a iniciativa implementada por um grupo de organizações for reconhecida?
Neste caso, as organizações que subscreveram a carta de autorização poderão assinar o termo de compromisso e, assim, poderão utilizar o Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade e deverão compor a Rede de Organizações do Selo.
Minha iniciativa precisa atender algum grupo específico?
As iniciativas precisam atender um ou mais públicos/temáticas elencados nas categorias abaixo. Mas durante a inscrição, sua organização deverá optar por uma única categoria. Caso atenda mais de um público/temática, deverá optar pela categoria Transversalidades:
1. Infância e Adolescência;
2. Igualdade Racial;
3. Pessoa Imigrante;
4. Juventude;
5. LGBTI;
6. Mulher;
7. Pessoa com Deficiência;
8. Pessoa em Situação de Rua;
9. Pessoa Idosa;
10. Pessoa Privada de Liberdade e Egressa;
11. Povos Indígenas;
12. Tranversalidades.
O que são iniciativas transversais?
As iniciativas transversais são aquelas que contemplam mais de uma das doze primeiras categorias descritas acima. Ou seja, trata-se de boas práticas que abordam diferentes temas e possuem mais de um público alvo, seja por meio de uma abordagem intersecional (exemplo: ações direcionadas às mulheres imigrantes) ou através de uma metodologia mais ampla (exemplo: um projeto que contempla diferentes públicos/temáticas). Tais iniciativas deverão ser inscritas na categoria “Transversalidades”.
Como participar?
Para se inscrever no Selo é necessário que a organização preencha um formulário com questões referentes à iniciativa e encaminhe material de apoio através do nosso formulário de inscrição. Após esta etapa, a comissão realizará a escolha das iniciativas e divulgará uma lista com todas aquelas contempladas pelo Selo - que deverão assinar um termo de compromisso no dia do evento de reconhecimento referente à Rede de Organizações do Selo.
O que é o Termo de Compromisso?
O Termo de compromisso é um documento em que as organizações reconhecidas se comprometem a participar da Rede de Organizações do Selo e autorizam que as informações sobre suas iniciativas - fornecidas na inscrição - sejam incluídas em um banco de boas práticas de diversidade e inclusão, que poderá ser divulgado em meio físico ou digital.
O que é a Rede de Organizações do Selo?
A Rede é um grupo configurado única e exclusivamente pelas organizações reconhecidas na última edição do Selo, cujo propósito é fomentar um espaço de networking, troca de experiências e boas práticas em direitos humanos. Ao todo, são quatro encontros, presenciais ou virtuais, da Rede durante o ano.
Quais são os principais critérios de avaliação?
Você encontra todos os critérios e o detalhamento da ficha de inscrição no item 5 do Edital de Chamamento Público Nº CPB/007/2022/SMDHC/CPDDH, mas o mais importante para nós é compreender a intencionalidade, reflexividade e os resultados da organização ao elaborar e implementar uma iniciativa de inclusão e diversidade. Isto é, queremos saber se vocês conheciam a realidade do público-alvo e do problema que queriam solucionar, bem como se a iniciativa foi bem desenhada e teve resultados positivos. Ademais, queremos saber se a sua iniciativa seria replicável para outras organizações ou contextos.
Assim, serão observados dois aspectos:
1. Estrutura da Iniciativa: serão avaliados o resumo da iniciativa, a sua execução e motivação;
2. Relevância: serão avaliados os objetivos da iniciativa, as respostas às vulnerabilidades do público-alvo, o protagonismo e participação deste na formulação da iniciativa e seu potencial de replicabilidade para outros públicos, organizações e contextos;
3. Resultados: serão avaliados os métodos de monitoramento e avaliação da iniciativa, além dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados.
Qual é o cronograma do Selo?
O programa do Selo ocorre em dois momentos distintos: 1. Abertura do edital, seleção e premiação das iniciativas; 2. Atividades da Rede das organizações cujas iniciativas foram reconhecidas na última edição. Tais etapas ocorrem anualmente, compondo as diferentes edições do Selo.
Onde encontro mais informações sobre o Selo?
Para mais informações, basta consultar nossa página no Linkedin e o site da Prefeitura! Também temos um e-mail: smdhcselo@prefeitura.sp.gov.br em que você pode enviar suas dúvidas!
Acabamos de iniciar uma iniciativa ou estamos desenhando uma iniciativa, podemos inscrevê-lo no Selo?
Para podermos avaliar os efeitos positivos das iniciativas, pedimos um tempo mínimo de implementação de 6 meses.
Minha organização recebeu o Selo em 2018, 2019 e/ou 2020, posso inscrever o mesmo projeto novamente?
Sim! Queremos conhecer quais novas ações foram desenvolvidas ao longo do último ano e os novos resultados atingidos no escopo do projeto. Neste sentido, é importante que você dê destaque a estes detalhes ao longo da inscrição.
Além disso, sua organização também pode optar por apresentar uma parte do projeto em maiores detalhes: por exemplo, se ano passado você inscreveu um programa de diversidade com todas as ações relacionadas ao projeto, nesta edição você pode selecionar uma destas ações que considere uma boa prática, com bons resultados e replicável, apresentando mais detalhes acerca da mesma.
Minha OSC tem parceria com a Prefeitura de São Paulo, podemos participar?
A organização pode ter parcerias estabelecidas com a Prefeitura de São Paulo, mas a iniciativa inscrita não pode ter recebido recursos públicos.
A Prefeitura irá realizar algum tipo de fiscalização da minha organização?
A Prefeitura não é responsável por fiscalizar nem auditar processos judiciais ou administrativos. Os critérios de avaliação incentivam, para fins de transparência, que as candidatas declarem se existe um histórico jurídico ou de marketing negativo relacionado aos direitos humanos. Além disso, ficam excluídas as iniciativas decorrentes diretamente de decisões judiciais.
Me inscrevi na edição de 2018, 2019 e/ou 2020 mas minha organização não foi contemplada com o Selo, isso prejudica nossas chances?
Nem um pouco! Fizemos alterações nos critérios de seleção para que todos tenham maior clareza do que será avaliado. Leia o edital e capriche na inscrição!
Quais os prazos desta edição e quando saberei os resultados?
Abertura do edital e recebimento de propostas: 21 de julho a 15 de agosto de 2022
Avaliação das inscrições: 22 de agosto a 30 de setembro de 2022
Publicação do resultado preliminar: 31 de setembro até 07 de outubro de 2022
Análise dos recursos: 07 de outubro a 14 de outubro de 2022
Publicação do resultado final: até 17 de outubro de 20222
Evento de premiação: Outubro de 2022
Recebi o Selo, e agora?
Sua organização participará do evento de premiação e receberá a identidade visual do Selo para utilizar em sua comunicação interna e externa, com validade de uso de 1 ano. Além disso, sua empresa ou organização fará parte da Rede de Organizações do Selo.
Ao receber o Selo, a organização passa a ter alguma obrigação?
Ao receber o Selo, sua organização se compromete a participar de eventos da Rede de Organizações que foram reconhecidas pelo Selo propostos pela Prefeitura de São Paulo e manter o contato de um ponto focal atualizado.