Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Sexta-feira, 14 de Março de 2025 | Horário: 16:28
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Seu Imposto de Renda devido pode financiar projetos para população idosa

Fácil, simples e rápido: faça sua contribuição diretamente no programa da Receita Federal e ajude o Fundo Municipal do Idoso (FMID)

Na hora de fazer a declaração do imposto de renda, cujo prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio, é possível destinar parte do valor devido para projetos sociais, doando para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo. Se optar pela doação, você garante a destinação dessa parte do seu imposto para financiamento de programas e projetos sociais que ajudam a transformar a vida de milhares de pessoas idosas da capital paulista.

Como doar via IR

Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda, a pessoa física poderá deduzir até 3% pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, com prazo até dia 30 de maio. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte.

Além disso, é possível escolher o estado e município do FMID que se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração estando em outra região.

Você também pode destinar a doação para projetos específicos ou diretamente para o Fundo. Neste último caso, os recursos serão direcionados para os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.

Conheça os projetos para os quais você pode doar.

Sobre o FMID

O Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017.

A criação do fundo especial com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), e na Lei Federal nº 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.

O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. Cabe ao GCMI estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o fundo.

Outras formas de doações

TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) OU DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE DO FMID

Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: nº 18.770-4

Após a sua doação, é necessário que você informe ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI) e/ou ao Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT/SP) os seguintes dados:

1. Comprovante da operação bancária
2. CPF ou CNPJ do doador
3. Endereço do doador

Com esses dados, será emita e enviada para você o seu COMPROVANTE DE DOAÇÃO, devidamente assinado pelo presidente do CMI.

Você poderá enviá-los por meio do e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ou pelo telefone: 2833-4301 / 4302

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