EMASP
ENCONTRO PROMOVE DEBATE SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Instrutora Rita Cruz | Foto: Ana Carolina Teixeira/ASCOM
Historicamente, alguns grupos sociais – tais como os negros, os indígenas e as mulheres – foram privados de certos direitos, o que levou a alguma condição de desigualdade (social, econômica, política ou cultural), que se não combatida, tende a ser carregada e estendida ao longo dos anos.
Vendo a necessidade de um espaço e amplo debate acerca das questões de cotas e direitos das minorias, nesta quarta-feira (17), a EMASP promoveu a primeira turma do curso Ações Afirmativas na Administração Pública. Ações afirmativas são medidas políticas que tem o objetivo de acabar com a exclusão social, econômica e cultural de pessoas pertencentes a alguns grupos que sofrem discriminação (mulheres, homossexuais, indígenas, negros, deficientes, entre outros).
A formação foi conduzida por Rita Cruz, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental na EMASP, e contou com a participação de agentes públicos da Prefeitura de São Paulo e integrantes da sociedade civil. Foram abordados os conceitos de “ação afirmativa”, legislações, o direito à igualdade e à diferença, ações afirmativas que existem no Brasil e especificamente na PMSP, impacto social gerado, os desafios e as perspectivas.
Durante a formação, foi esclarecida a diferença entre Igualdade Formal e Igualdade Material. Respectivamente, uma diz que todos são iguais perante a lei e devem receber os mesmos tratamentos, sem nenhuma distinção; e a outra busca pela igualdade real, considerando as condições reais do indivíduo, na medida e proporção de suas desigualdades. As ações afirmativas partem da Igualdade Material, porque é necessário promover intervenções que façam todos os indivíduos pertencentes às minorias chegarem nas mesmas condições que a maioria. “As minorias saem muito atrás na ‘corrida da vida’. As ações afirmativas vêm para promover esse equilíbrio”, afirmou a instrutora.
Ações afirmativas na Prefeitura de São Paulo
Em 2013, a Lei n° 15.939, estabeleceu cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal para cargos efetivos e em comissão. De acordo com a legislação, todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo são obrigados a disponibilizar 20% das vagas para negros, negras ou afrodescendentes.
A Lei nº 13.398 de 31 de julho de 2002 dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo. Com a lei, nos concursos públicos municipais, deve ser reservado de 5% a 10% dos cargos disponibilizados para pessoas com deficiência. Além disso, no sistema de estágio, fica assegurado, às pessoas com deficiência, o percentual de 10% das vagas alocadas nas secretarias (Artigo 32 do Decreto n° 56.760/16), e a prorrogação de contrato para até 30 meses (Artigo 15).
Quando falamos do gênero feminino, atualmente, de 122 mil servidores ativos na Prefeitura de São Paulo, 72,7% são mulheres (dados da COGEP/2019). Em 2015, o Decreto n° 56.021 que regulamenta a Lei nº 15.946/13, dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.
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