Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias - 2025
15/01/2024
PROCESSO: 6019.2025/0000078-5
DOC: 13/01/2025 – PÁG. 23
Portaria 004 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº CNPJ 62.580.139/0001-39 ,de terças e quintas -feiras de 2025, das 19:00 às 21:00hs, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsávelem entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/01/2024
PROCESSO: 6019.2025/0000081-5
DOC: 13/01/2025 – PÁG. 23
Portaria 003 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 04,11 e 18 de dezembro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.