Secretaria Municipal da Fazenda

Suspensão dos prazos processuais durante a pandemia do Coronavírus

Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), declarada em 16/03/2020, no município de São Paulo.

Suspensão dos Prazos Processuais até 30 de julho/2020

O Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020, prorrogou os períodos de suspensão dos prazos tratados no âmbito da administração pública até 30 de julho de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus.

Antecipe seu atendimento, e evite correrias de última hora.

Processos autuados pelo CAF – Centro de Atendimento da Fazenda

O CAF atende, obrigatoriamente, com prévio agendamento.

Por isso, fique atenta(o) aos prazos processuais, e programe-se com calma:

  1. Certifique-se de ter todos os documentos necessários à autuação do processo;
  2. Agende seu atendimento.
  3. Na data do agendamento, somente será permitida a entrada da(o) cidadã(o) de máscara, aproximadamente 10 (dez) minutos antes. Evite levar acompanhante. Se for estritamente imprescindível, ficará limitada a entrada de um.