Secretaria Municipal da Fazenda
Atendimento da Fazenda Municipal
O contribuinte que deseja atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo tem à sua disposição as modalidades à distância e presencial. Conheça os canais disponíveis.
O atendimento à distância é personalizado, realizado por um servidor (não se trata de robô), e visa esclarecer à dúvida específica de cada cidadã(o).
ATENDIMENTO À DISTÂNCIA
Dentro de cada assunto de interesse há um leque de serviços prestados, inclusive, o Fale com a Fazenda. Veja o exemplo da Fig. 1.
Fig. 1: Exemplo do CCM - Fale com a Fazenda
Vários serviços podem ser acessados via internet, pelo Portal SP 156, clique aqui.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
1) CAF – Centro de Atendimento da Fazenda
O contribuinte é atendido no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) com data e hora previamente marcados, e com a lista de documentos necessários para o serviço.
Para realizar agendamento clique aqui.
- Caso não haja vaga disponível, aguarde abertura semanal de novas vagas, que ocorre às sextas-feiras, após às 16h30min.
- Localização: Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo – SP.
- O horário de atendimento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Para acessar o Passo a Passo para utilizar o sistema de agendamento, clique aqui.
Para ler Perguntas e Respostas frequentes sobre o agendamento eletrônico, clique aqui.
Importante
O atendimento presencial é realizado, exclusivamente, à(ao) munícipe que agendou o serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento original com foto para a comprovação.
Essa medida visa à proteção do contribuinte contra fraudadores.
É dispensada a exigência, conforme art. 3º e § 1º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, de: - reconhecimento de firma, confrontando assinatura do RG ou assinando na presença do agente público; - autenticação de cópia de documento, estando com o original e cópia; - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. DECRETO Nº 62.948, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 – artigo 2º |
2) Descomplica SP
- O horário de atendimento passa a ser das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Exceto feriados e pontos facultativos.
Para realizar agendamento, clique aqui.
Para mais informações, clique aqui.
3) Subprefeituras
- O atendimento é realizado das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Exceto feriados e pontos facultativos.
- Permitido somente 1 (um) serviço por agendamento.
- A apresentação deve ser de, no máximo, 15 minutos antes do horário agendado.
Para realizar agendamento, clique aqui.
Para mais informações, clique aqui.