Secretaria Municipal da Fazenda

Agendamento Eletrônico de Serviços - Perguntas e Respostas

Selecionamos aqui as dúvidas frequentes sobre o agendamento eletrônico para atendimento no CAF- Centro de Atendimento da Fazenda.

1. Existe um Passo a Passo que ensina a fazer um agendamento?

Sim, clique aqui.
 

2. É necessário ter um computador para fazer o agendamento?

É necessário o uso de computador com acesso à internet e uma impressora. Caso não tenha impressora, você pode gravar a imagem da confirmação do agendamento (Fig. 1) em pendrive e imprimi-lo em uma lanhouse.

Fig. 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 3. O agendamento é obrigatório?

Sim. O prévio agendamento é obrigatório mesmo para receber orientações.
 

4. É obrigatório ter senha web para utilizar o sistema de agendamento?

Não é necessário ter Senha Web para o agendamento.
 

5. Não tenho e-mail. Posso fazer o agendamento?

O preenchimento do campo “e-mail” é obrigatório.
 

6. Como saber quais serviços estão disponíveis para agendamento?

Após a tela de identificação da pessoa a ser atendida, escolha o Assunto e, em seguida, verifique quais são os serviços disponíveis no CAF (Fig.2).

Fig. 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. O que fazer se estiver em dúvida entre dois serviços?

Selecione um deles. Logo abaixo na tela, aparecerão as informações explicativas a respeito do serviço em questão.

Caso a dúvida permaneça, encaminhar o questionamento no Atendimento à distância, disponível aqui


8. E se não houver vagas disponíveis para agendamento no serviço do meu interesse?


Novas vagas são abertas todas as sextas-feiras, a partir das 16h30.


9.
Por que o campo “avançar” não está disponibilizado?

O campo “avançar” pode não estar disponibilizado por dois motivos:

1º - Verifique se você clicou em “Inserir serviço” após selecionar o Local de Atendimento;

2º - Caso o serviço esteja inserido, clique no campo “preencher formulário” para cadastrar as informações do serviço a ser executado.

Atenção: Os campos a serem preenchidos se referem obrigatoriamente ao nome da pessoa física ou jurídica relacionada ao serviço e não ao solicitante.


10. Um dos serviços que pretendo fazer não está na lista. O que fazer?


É provável que o serviço que deseja seja atendido por outro canal de atendimento.

Volte à tela inicial para verificar se o serviço desejado consta na lista apresentada (Fig. 3).

Se a dúvida permanecer, acesse o Atendimento à Distância – Portal SP156

Fig. 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. É necessário imprimir a Confirmação do Agendamento?

Sim. Imprima e leve-o juntamente com a documentação solicitada para o atendimento.

Caso não tenha impressora, você pode gravar a imagem da confirmação do agendamento em pendrive e imprimi-lo em uma lanhouse.


12. 
Perdi o protocolo do agendamento. O que fazer?

Acesse a aba “consultar agendamento”, encontre o protocolo agendado, clique em “detalhes” e imprima-o novamente. 


13. Existe alguma penalidade em agendar e não comparecer?


Sim. O contribuinte ficará proibido de realizar agendamento no CAF por um período de 30 (trinta) dias após a data do segundo não comparecimento.


14.
Não consegui juntar toda a documentação requerida, o que fazer?

Favor cancelar ou reagendar o atendimento para uma data posterior até que esteja com a documentação completa em mãos.


15. Como faço para reagendar ou cancelar um protocolo de agendamento?

Acesse a aba “consultar agendamento”, encontre o número do protocolo agendado e clique em “cancelar” ou em “reagendar”, e agende uma nova data.


16. Até quando posso cancelar ou reagendar um agendamento?

Quanto antes, melhor, para que outros cidadãos tenham a possibilidade utilizarem o horário liberado. Essa funcionalidade está disponível até 24 horas antes do dia agendado.


17. Posso incluir ou excluir um serviço do meu protocolo de agendamento por meio de “reagendamento”?

Não. O “reagendamento” possibilita somente alterar dia e horário de atendimento.


18. Tenho dúvidas quanto à documentação necessária para o serviço agendado. O que fazer?

Consulte as informações pertinentes no site da Secretaria Municipal da Fazenda.


19. É possível ser atendido após o horário marcado?

O atraso no comparecimento implica o cancelamento do agendamento e a aplicação das penalidades cabíveis.


20. É possível incluir mais de um serviço em um único agendamento?

É possível incluir até dois (2) serviços em um agendamento para o mesmo Assunto.


21.
Se houver mais de um serviço no agendamento, preciso preencher o formulário para cada um deles?

Sim. Somente serão atendidos os serviços cadastrados no protocolo de agendamento.


22. Como fazer para agendar serviços referentes a assuntos diferentes?


Será necessário realizar dois agendamentos distintos.


23. Quantos agendamentos posso fazer para um determinado dia?


No CAF só é permitido 1 agendamento por solicitante a cada dia.