Secretaria Municipal da Fazenda
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1<#include "${templatesPath}/UTILS" />
2<#assign group = themeDisplay.getScopeGroup() />
3<#assign customFieldValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Título do site")!"" />
4<#assign customFieldTypeValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site")[0]!"" />
5<#assign customFieldParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Nome do site pai")!"" />
6<#assign customFieldURLParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("URL do site pai")!"" />
7
8<@getCurrentGroupBaseURL/>
9
10<#macro mountNavigation folderId>
11 <#assign
12 folder = restClient.get("/headless-delivery/v1.0/structured-content-folders/" + folderId)!{}
13 />
14
15 <#if folder?exists>
16 <#assign
17 folderPageFriendlyUrl = folder.customFields[0].customValue.data!""
18 folderName = folder.name
19 hasParent = folder.parentStructuredContentFolderId?has_content
20 />
21
22 <#if folderPageFriendlyUrl?has_content && folderName?lower_case != "home" && folderName?lower_case != "menu">
23 <#assign
24 navigation = [{'name': folderName, 'URL': currentGroupBaseURL + folderPageFriendlyUrl}] + navigation
25 />
26 </#if>
27
28 <#if hasParent>
29 <@mountNavigation folder.parentStructuredContentFolderId/>
30 </#if>
31 </#if>
32</#macro>
33
34<#assign
35 navigation = []
36 URL = currentGroupBaseURL
37 folderId=restClient.get("/headless-delivery/v1.0/sites/"+groupId+"/structured-contents/by-key/"+.vars["reserved-article-id"].data).structuredContentFolderId
38/>
39
40<#if folderId != 0>
41 <@mountNavigation folderId/>
42
43 <nav aria-label="Caminho de Navegação">
44 <ol class="breadcrumb">
45 <li class="breadcrumb-item">
46 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}">
47 Início
48 </a>
49 </li>
50
51 <li class="breadcrumb-item">
52 <#if customFieldTypeValue == "subprefeitura">
53 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/subprefeituras">
54 Subprefeituras
55 </a>
56 <#else>
57 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/secretarias">
58 Secretarias
59 </a>
60 </#if>
61 </li>
62
63 <#if customFieldParentValue != "">
64 <li class="breadcrumb-item">
65 <a class="breadcrumb-link" href="${customFieldURLParentValue}">
66 ${customFieldParentValue}
67 </a>
68 </li>
69 </#if>
70
71
72 <li class="breadcrumb-item">
73 <a class="breadcrumb-link" href="${currentGroupBaseURL}">
74 <#if customFieldValue != "">
75 ${customFieldValue}
76 <#else>
77 ${themeDisplay.getScopeGroup().getName()}
78 </#if>
79 </a>
80 </li>
81
82 <#list navigation as breadcrumbItem>
83 <li class="breadcrumb-item">
84 <a class="${breadcrumbItem?is_last?then('active breadcrumb-text-truncate','breadcrumb-link')}" href="${breadcrumbItem.URL}">
85 ${breadcrumbItem.name}
86 </a>
87 </li>
88 </#list>
89 </ol>
90 </nav>
91</#if>
Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - 1º semestre de 2020
Consulte o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal (RSATM) referente ao 1º semestre de 2020, conforme Lei Nº 17.097 de 23 de maio de 2019.
Art. 2º,
I - montante arrecadado de tributos no semestre, discriminado por tributo e segregado pelo que foi arrecadado através de parcelamento, dívida ativa ou recolhimento espontâneo;
Dados obtidos a partir dos registros contábeis em sistema orçamentário financeiro próprio, no mês de agosto de 2020.
Acesse o relatório (arquivo .pdf 66 kb)
Art. 2º, II - com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, número de contribuintes: a) adimplentes; b) inadimplentes;
ISS:
· Total de contribuintes obtido a partir de cadastro próprio de contribuintes, com código de serviço ativo e que não esteja com a inscrição no cadastro municipal cancelada. Para as instituições financeiras (conforme rol disponibilizado pelo Banco Central), consideramos somente o CNPJ centralizador.
· Considerado como inadimplente o contribuinte que:
o Tenha auto de infração e intimação, declaração de débitos tributários ou resumo de débitos tributários em aberto;
o Enquadre-se como sociedade de profissionais e tenha débitos em aberto;
o Enquadre-se como microempreendedor individual – MEI e tenha débito em aberto;
o Tenha débitos inscritos em dívida ativa;
o Tenha notas fiscais eletrônicas emitidas ou recebidas (NFS-e ou NFTS), com ISS devido ao município de São Paulo, não canceladas e sem recolhimento, exceto quando o prestador estiver cadastrado como sociedade de profissionais, Simples Nacional (Normal ou MEI), instituição financeira (conforme rol disponibilizado pelo Banco Central) ou cartório (códigos de serviço 03877 e 03878) na data da prestação.
IPTU:
· Total de contribuintes obtido a partir do rol de registros de SQL – Setor Quadra Lote ativos.
· Considerado como inadimplente o contribuinte que:
o Tenha débitos inscritos em dívida ativa, para qualquer exercício;
o Tenha alguma parcela vencida e não paga no período, para os débitos não inscritos;
o Cujos débitos levantados acima não estejam com exigibilidade suspensa, inclusive por motivo de parcelamento em SF (PPI).
Acesse o relatório (arquivo .pdf 34 kb)
Art. 3º
III - valor da renúncia fiscal por tributo, para os tributos de arrecadação própria do Município;
IPTU:
· Os benefícios incidentes sobre o imposto predial e o imposto territorial foram somados nos casos em que constam separadamente na mesma lei, pois efetivamente ambos os tributos são objeto de um único lançamento.
· Os cálculos são estimativas feitas:
o A partir do cadastro das notificações, considerando a emissão geral de 2020;
o Pelo valor do tributo que teria sido lançado no exercício, obtido por uma reconstrução da tabela do cadastro de notificações, a partir dos dados de valor venal, uso do imóvel, padrão de construção e tipo de cobrança, aplicando as regras definidas pela legislação do tributo;
o A partir de busca na base do cadastro de notificação pelos imóveis que haviam se beneficiado em exercícios anteriores, estimando-se o valor da renúncia para os exercícios subsequentes assumindo a manutenção do benefício, nos casos em que não havia ainda marcação de isenção para a emissão geral de 2020;
o Pela consulta direta no cadastro de notificações, nos casos em que os beneficiários foram identificados pelo número do imóvel ou proprietário;
o A partir de levantamento dos valores de fato devidos na base da dívida ativa, uma vez que os débitos já se encontravam inscritos, nos casos de remissão do imposto.
ISS:
· Dados obtidos a partir do rol de pagamentos bem como, quando disponíveis, os dados das notas fiscais eletrônicas emitidas.
· Os dispositivos legais ligados ao ISS indicam, de modo geral, os itens da lista de serviços (conforme a Lei nº 13.701/03) ou as classes de entidades abrangidas.
· Os cálculos são estimativas feitas:
o A partir da identificação dos contribuintes afetados, utilizando os códigos de serviço (com atenção à correspondência estabelecida no Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 e alterações posteriores) ou a busca fonética (isto é, a busca a partir de nomes ou partes de nomes);
o Considerando o total de tributo que foi de fato recolhido e a arrecadação potencial na ausência de benefícios;
o A partir da identificação das notas fiscais eletrônicas emitidas com a marcação de isenção ou imunidade, para cada código, grupo de serviços ou agrupamento aplicável, tomando como base o valor total do serviço e a alíquota potencial.
Foram alocadas, proporcionalmente nos respectivos tributos, as renúncias de receita oriundas das desonerações relacionadas aos programas de parcelamento (o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e o Programa de Regularização de Débitos – PRD). As renúncias de receita foram estimadas considerando os contratos homologados (ou seja, em curso) ou quitados, sendo calculado o total de descontos concedidos nas adesões e distribuído esse montante conforme o vencimento das parcelas futuras ano a ano.
COSIP:
Cálculo estimado a partir do produto do número médio de contribuintes isentos pelo valor atualizado da COSIP. Os dados de faturamento são repassados pela concessionária, com identificação dos contribuintes isentos.
Acesse o relatório (arquivo .pdf 64 kb)
Notas explicativas comuns a todos os tributos:
Em algumas situações específicas, por motivo de limitações de registros internos e aspectos inerentes ao lançamento de cada tributo, não foi possível calcular os valores separadamente. Desta forma, utilizamos números previamente publicados na Lei Orçamentária Anual– LOA ou Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, devidamente segregados para o período em questão.
As renúncias foram calculadas separadamente por dispositivo legal e tributo, quando possível. Porém, em alguns casos e para fins desse relatório, alguns valores foram proporcionalmente alocados em cada tributo, devido à impossibilidade de destacá-los dos demais.
As estimativas podem apresentar variações em relação a Relatórios divulgados anteriormente, em função da adição de novos itens de renúncia de receitas ou melhoria das metodologias de cálculo, com o objetivo de alcançar a máxima precisão nos números apresentados. Dessa forma, o aumento ou diminuição dos valores estimados não implica necessariamente em crescimento da renúncia e não deve ser comparado com aqueles de relatórios anteriores.
Art. 2º
IV - com relação ao IPTU, valor arrecadado por distrito.
O registro contábil da arrecadação de IPTU não é segregado por distrito, motivo pelo qual utilizamos a base de pagamentos para o levantamento, resultando em número diverso daquele apresentado para fins contábeis.
Acesse o relatório (arquivo .pdf 47 kb)
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