Secretaria Municipal da Fazenda
Institucional
O Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que também regulamentou o PAF - Processo Administrativo Fiscal.
A criação do CMT atendeu a uma antiga aspiração dos contribuintes, com o surgimento de um órgão julgador colegiado, composto por representantes do Fisco e da sociedade, para decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a administração municipal.
A ideia nasceu em 2001, quando foi constituído, no âmbito da então Secretaria de Finanças, um Grupo de Trabalho para propor medidas necessárias para a criação de um órgão colegiado voltado ao julgamento dos recursos administrativos. O resultado do Grupo de Trabalho culminou na edição de uma Lei que nunca chegou a ser regulamentada.
Em novembro de 2005 o projeto foi retomado e criado um novo Grupo de Trabalho para propor alterações àquela Lei, e elaborar o projeto de implantação do Conselho Municipal de Tributos.
O CMT entrou em efetivo funcionamento no dia 14 de julho de 2006 com a publicação de seu Regimento Interno, conforme previsto na própria Lei 14.107/2005, tendo sido realizada sua primeira sessão de julgamento no dia 31 de agosto de 2006.
O CMT é um tribunal administrativo relativamente novo, se comparado ao Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), criado há 82 anos, ou com o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existente há mais de 90 anos.
Composição:
O CMT é composto por sua Presidência, Vice-Presidência, quatro Câmaras Julgadoras Efetivas, Câmaras Reunidas, Representação Fiscal e Secretaria.
As Câmaras Reunidas constituem-se pelo agrupamento das Câmaras Julgadoras, tendo, nos termos da lei, a função de julgar as questões que exigem decisão de plenário.
Cada Câmara Julgadora é composta por três Conselheiros representantes dos contribuintes e três Conselheiros representantes da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo dois Auditores-Fiscais e um Procurador do Município.
A Representação Fiscal tem a função de defender os interesses do Município no processo administrativo fiscal, contrarrazoando os recursos interpostos pelo sujeito passivo. (Saiba como são julgados os recursos administrativos no CMT).
A Secretaria executa os serviços administrativos e os trabalhos de expediente do CMT.
Importante:
As informações contidas na página "Pesquisa de Decisões do Conselho Municipal de Tributos", assim como as "Pautas de Julgamento", não têm efeito legal. A contagem dos prazos deve ser considerada a partir da ciência da intimação via DEC ou da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o caso.
Contato
Dúvidas, sugestões e comentários poderão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Tributos pelo e-mail cmt@sf.prefeitura.sp.gov.br.
Endereço:
Rua Líbero Badaró, 190, 3º andar
Centro - São Paulo SP - CEP 01008-000
Telefone: (11) 2873-7700