Secretaria Municipal da Fazenda
PALESTRA: Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e Aceite ou Rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Terça-feira, 3 de Maio de 2016 | Horário: 19:18
Objetivos da palestra:
Orientar e esclarecer dúvidas sobre o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e o aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Público-alvo:
A palestra é destinada a todos que têm a obrigatoriedade de se cadastrar no novo sistema. O DEC é obrigatório para Pessoas Jurídicas; condomínios edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual.
Palestrantes – tema DEC:
Edison Rodrigues
Rafael Barbosa
Palestrantes – tema Aceite/Rejeição NFS-e:
Hugo Reidi Kato
Gabriel Vinicio Guedes
Sobre os palestrantes:
Auditores-Fiscais Tributários Municipais que atuaram/atuam diretamente no desenvolvimento do projeto relativo aos temas propostos.
Informações complementares:
O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) é um novo canal de comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de São Paulo e as pessoas jurídicas. O sistema funciona como uma caixa postal de e-mail que, inicialmente, enviará dois tipos de mensagens: aviso ou notificação.
O aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizado por tomadores ou intermediários elencados na Lei n° 13.701, de 2003, que receberem a NFS-e por terem tomado ou intermediado serviços com responsabilidade de recolhimento do ISS, tais como pessoas jurídicas e condomínios edilícios, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, planos de saúde, hospitais e prontos-socorros, hotéis e motéis. A notificação da obrigatoriedade do aceite será encaminhada ao tomador ou intermediário do serviço por meio do DEC.
Orientar e esclarecer dúvidas sobre o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e o aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Público-alvo:
A palestra é destinada a todos que têm a obrigatoriedade de se cadastrar no novo sistema. O DEC é obrigatório para Pessoas Jurídicas; condomínios edilícios residenciais e comerciais; delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro; advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual.
Carga Horária: 2h - duração prevista.
Haverá ainda espaço para debates e/ou dúvidas.
Palestrantes – tema DEC:
Edison Rodrigues
Rafael Barbosa
Palestrantes – tema Aceite/Rejeição NFS-e:
Hugo Reidi Kato
Gabriel Vinicio Guedes
Sobre os palestrantes:
Auditores-Fiscais Tributários Municipais que atuaram/atuam diretamente no desenvolvimento do projeto relativo aos temas propostos.
Informações complementares:
O Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) é um novo canal de comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de São Paulo e as pessoas jurídicas. O sistema funciona como uma caixa postal de e-mail que, inicialmente, enviará dois tipos de mensagens: aviso ou notificação.
O aceite ou rejeição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizado por tomadores ou intermediários elencados na Lei n° 13.701, de 2003, que receberem a NFS-e por terem tomado ou intermediado serviços com responsabilidade de recolhimento do ISS, tais como pessoas jurídicas e condomínios edilícios, instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, planos de saúde, hospitais e prontos-socorros, hotéis e motéis. A notificação da obrigatoriedade do aceite será encaminhada ao tomador ou intermediário do serviço por meio do DEC.
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