Secretaria Municipal da Fazenda
Protocolo de serviços eletrônicos (SAV)
Contribuintes que necessitem autuar um processo administrativo com a finalidade de contestar cobranças ou decisões de julgamento de tributos, além de outros serviços, devem ficar atentos, pois para algumas situações é obrigatório o uso do SAV.
Verifique se é o seu caso. Para isso, basta clicar sobre o item de interesse em Serviços disponíveis e Acesso ao SAV.
Vantagens do SAV
- É gratuito.
- É 100% via internet, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial.
- O processo nele autuado segue, diretamente, à área competente, sem intermediários. Isso garante mais fluidez e precisão no atendimento aos contribuintes.
Pré-requisito para usar o SAV
- É imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital. Caso não possua, clique aqui para cadastrar a Senha Web.
Passo a passo para utilização do SAV
Apesar de o SAV conter telas com formulários de fácil preenchimento, recomendamos a consulta ao Manual que traz réplica das telas que você irá utilizar. Assim, você já se prepara para o que será solicitado.
Para acessar o Manual do SAV clique aqui.
Para acessar o SAV, clique aqui.
Serviços disponíveis e Acesso ao SAV
Identifique o assunto de interesse e clique sobre ele na lista abaixo, ou consulte a lista de serviços constante no índice do Manual do SAV.
- IPTU
- ISS e Taxas Mobiliárias
- ITBI
- Contribuição de Melhoria e COSIP
- CADIN – Impugnação ao Comunicado
- CMT – Recurso de revisão contra decisão do Conselho
- Juntada de documentos a Processo Administrativo
- Restituição de Tributos Municipais e Devolução
- Apropriação de Pagamentos
- Consulta Tributária
- NFS-e (cancelamento) e Regularização de Pagamentos
Legislação
- Portaria SF nº 62 (24/03/2022)
- Portaria SF nº 263 (08/12/2020)
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 2 (08/02/2022)
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 4 (22/03/2021)
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 (04/12/2019)
Canal de atendimento para dúvidas sobre o SAV Envie sua pergunta ao Atendimento à Distância, disponível no Portal SP156. |