Secretaria Municipal da Fazenda
Juntada de documentos a processo administrativo - Serviços Disponíveis via SAV
Lembretes importantes:
- É preciso anexar a documentação comprobatória necessária, já digitalizada, ao processo.
- O interessado pelo processo é responsável pela veracidade das informações prestadas e comprovadas.
1º) Separe e confira a documentação já digitalizada.
- O tamanho máximo de cada documento a ser anexado ao processo é de 50 MB.
- Para inclusão de documentos no processo, serão aceitos arquivos no formato txt, pdf, xls, xlsx, jpeg, png, mp4, mpeg4 ou mpeg.
2º) Verifique se o serviço de seu interesse consta na tabela abaixo. Caso positivo, acesse o SAV.
SAV - Solução de Atendimento Virtual (OUTROS SERVIÇOS) | |
Grupo de Serviço |
Serviço |
Juntada de documentos (exceto processos nas unidados do CMT*) |
Juntada ESPONTÂNEA de documentos |
Juntada de documentos por CHAMADA |
Para obter informações completas sobre juntada, clique aqui.
* ATENÇÃO: Juntada de documentos no âmbito do CMT-Conselho Municipal de Tributos
- quando se referir à intimação (chamada), seguir o que estiver determinado no referido documento.
- quando se referir à juntada espontânea, deverá ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da
Portaria SF/CMT nº 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.