Secretaria Municipal da Fazenda
Processo Administrativo – Juntada de documentos a processo administrativo
A juntada de documentos e outros materiais aos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, sejam estes autuados em meio físico ou eletrônico, poderá ocorrer por chamada ou espontaneamente.
Conheça a diferença entre elas e os canais específicos para cada caso.
Juntada por chamada |
Juntada Espontânea |
Ocorre após a intimação ou notificação, pela autoridade administrativa competente responsável pelo expediente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme regramento específico. Nesse caso, é indispensável juntar, inclusive, a intimação expedida pela autoridade competente. Atenção ao prazo publicado no despacho para evitar o indeferimento do seu processo por esse motivo. |
O pedido de juntada espontânea é realizado por iniciativa do interessado, e será submetida ao juízo da autoridade competente, que deliberará, justificando por escrito, sobre o deferimento ou indeferimento da juntada. |
Canais para realizar a Juntada de documentos
O pedido de juntada será formalizado por meio eletrônico, mediante o uso de Senha Web.
Veja, abaixo, qual é o caso do seu interesse.
1) Juntada, decorrente de chamada ou espontânea, a processo criado no SEI- Sistema de Informações Eletrônicas, gerado, exclusivamente, na Secretaria Municipal da Fazenda -SF.
Para identificação do processo SEI gerado na SF, observe a numeração, que deve ser iniciada por “6017”.
Nestes casos, utilize o SAV - Solução de Atendimento Virtual. Se necessário, acesse o Manual do SAV.
2) Juntada a processos cadastrados referentes aos assuntos:
- Fiscalização Tributária;
- Inteligência Fiscal, Malhas de Fiscalização e Monitoramento;
- Ilícitos contra a Ordem Tributária.
Deve ser realizada pelo SGF - Sistema de Gestão de Fiscalização, seguindo os procedimentos constantes da intimação da unidade de fiscalização.
3) Juntada a processo físico gerado pelo SIMPROC (formato AAAA-N.NNNNNN-N) cujo tema seja de competência da administração tributária municipal;
Juntada a processo SEI, originado de Subprefeitura, que verse sobre “Benefício fiscal para imóvel atingido por enchente ou alagamento”;
Juntada a processo SEI, originado de Subprefeitura, que verse sobre “Isenção de aposentado”.
- Nestes casos, utilize o Portal 156 no serviço “Processo Administrativo – Complementar documento”
4) Juntada no âmbito do CMT- Conselho Municipal de Tributos Municipais
- quando se referir à intimação (chamada), seguir o que estiver determinado no referido documento.
- quando se referir à juntada espontânea, deverá ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria SF/CMT 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.
Legislação