Secretaria Municipal da Fazenda
Outros Serviços e Orientações – Restituição de Valores
A restituição de um tributo pode ser automática ou a pedido do munícipe
1) RESTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
Não é necessária nenhuma ação do munícipe, pois o valor ficará automaticamente disponível para pagamento no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos) - DAT - Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (prefeitura.sp.gov.br), em até 20 dias do pagamento indevido.
Acesse o sistema DAT e informe a conta corrente da pessoa indicada no sistema para a transferência do valor já liberado.
O acesso ao sistema DAT necessita de Senha Web. Caso você ainda não a tenha entre aqui, e solicite a sua:
- Clique aqui para acessar o Manual do DAT, se necessário.
Casos de restituições automáticas
IPTU
- Pagamentos de IPTU em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido de qualquer valor;
- Alterações cadastrais (capa do carnê do IPTU) que resultem em restituições até o valor R$ 50.000,00;
- Alterações de lançamento de IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, que resultem restituições até R$ 5.000,00.
2) RESTITUIÇÕES A PEDIDO
As restituições a pedido devem ser solicitadas pelo sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual, SAV.
Casos de restituições a pedido
IPTU
- Alterações cadastrais (capa do carnê do IPTU) que resultem em restituições acima de R$ 50.000,00;
- Alterações de lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, que resultem restituições acima de R$ 5.000,00.
ITBI, ISS e taxas (qualquer valor)
- Por pagamento a maior ou em duplicidade;
- Por reconhecimento de imunidade ou isenção;
- Por pagamento maior que o devido;
- Decisão Administrativa;
- Decisão Judicial.
ISS e taxas (qualquer valor)
- Inscrição cancelada (CCM);
- Alteração Cadastral;
- Pedido simultâneo ao cancelamento da NFS-e, Nota Fiscal de Serviços eletrônica (ISS);
- Pedido simultâneo ao cancelamento da NFTS, Nota Fiscal do Tomador de Serviços (ISS).
3) PARA OBTER A ORIENTAÇÃO DESEJADA, CLIQUE SOBRE O TEMA DE SEU INTERESSE NA RELAÇÃO ABAIXO:
Tributos Municipais - Clique sobre o tema de seu interesse
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
- ISS - Imposto sobre Serviços
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis
- TFE -Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
- TRSS -Taxa de Resíduos Sólidos
- TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncio (extinta em 31/12/2022)
Débitos inscritos na Dívida Ativa (tributário ou não-tributário)
Itens de natureza não-tributária - Clique sobre o tema de seu interesse
- Multa de Trânsito lavrada pela CET ou DSV
- Taxa de Remoção de Veículos lançada pela CET
- Multa lavrada por uma das Subprefeituras municipais
- Preço e ocupação de área (Feiras e Mercados)
- Taxa RDA- Recepção de Documentos para Autuação e Preços Públicos
- Taxa de Elevador lançada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
- Taxa FISLURB – Fiscalização de serviços de Limpeza Urbana lançada pela AMLURB
Legislação pertinente à restituição – clique aqui
Canal de Atendimento
Em caso de dúvidas, acesse o Portal SP156, Serviço Devolução e Restituição - Fale com a Fazenda.