Secretaria Municipal da Fazenda
Restituição de Valores – TFE, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
O procedimento para restituição da TFE segue a legislação vigente, que sintetizamos abaixo.
MOTIVOS PARA RESTITUIÇÃO
- TFE paga em duplicidade;
- TFE paga indevidamente ou a maior;
- Inscrição cancelada (CCM);
- Alteração Cadastral;
- Decisão Administrativa;
- Decisão Judicial;
- Outro motivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação pessoal do contribuinte Pessoa Física ou representante legal de Pessoa Física ou Jurídica;
- Instrumento de constituição de Pessoa Jurídica e eventuais alterações (atas de assembleias, termos de posse em cargos de direção, etc);
- Se for procurador, deverá apresentar procuração;
- Guias e comprovantes de pagamentos de incidências reclamadas.
PROCEDIMENTO
O processo é autuado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema SAV- Solução de Atendimento Virtual.
Pré-requisito para usar o SAV: é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.
Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, clique aqui para cadastrar a Senha Web
No SAV, siga a sequência abaixo:
1) Escolha “Outros Serviços”
2) Preencha os dados solicitados
3) Escolha “Restituição de Tributos (exceto DAT)”
4) Escolha Taxas Mobiliárias
5) Preencha os dados solicitados, selecione TFE e o motivo do pedido de restituição, dentre os apresentados
6) Prossiga preenchendo as informações solicitadas nas telas seguintes.
Serão solicitados dados bancários para o recebimento da restituição.
Importante: é possível indicar conta corrente ou conta poupança, exceto de bancos digitais.
7) Na sequência, haverá tela para inclusão dos documentos.
8) Após a inclusão dos documentos, o interessado deverá efetuar a confirmação para que o pedido seja concluído.
9) Por fim, basta gerar o comprovante de envio.
- Clique Aqui - Para acessar o SAV- Solução de Atendimento Virtual
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Consulte o Andamento ou Decisão de Processo Administrativo clicando aqui.
LEGISLAÇÃO
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