Secretaria Municipal da Fazenda

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Restituição de Valores – TRSS, Taxa de Resíduos Sólidos

Devolução/Restituição de Valores.

O procedimento para restituição da TRSS segue a legislação vigente, que sintetizamos abaixo.

 

MOTIVOS PARA RESTITUIÇÃO

  • TRSS paga em duplicidade;
  • TRSS paga indevidamente ou a maior;
  • Inscrição cancelada (CCM);
  • Alteração Cadastral;
  • Decisão Administrativa;
  • Decisão Judicial;
  • Outro motivo.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação pessoal do contribuinte Pessoa Física ou representante legal de Pessoa Física ou Jurídica;
  • Instrumento de constituição de Pessoa Jurídica e eventuais alterações (atas de assembleias, termos de posse em cargos de direção, etc);
  • Se for procurador, deverá apresentar procuração;
  • Guias e comprovantes de pagamentos de incidências reclamadas.

 

 

PROCEDIMENTO

O processo é autuado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema SAV- Solução de Atendimento Virtual.

Pré-requisito para usar o SAV:  é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.

Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, clique aqui para cadastrar a Senha Web

 

No SAV, siga a sequência abaixo:

 

1) Escolha “Outros Serviços”

 

 

 2) Preencha os dados solicitados

 

3) Escolha “Restituição de Tributos (exceto DAT)”

 

 

 

  4) Escolha Taxas Mobiliárias

 

 
5) Preencha os dados solicitados, selecione TRSS e o motivo do pedido de restituição, dentre os apresentados

 

 

 

6) Prossiga preenchendo as informações solicitadas nas telas seguintes.
 

Serão solicitados dados bancários para o recebimento da restituição.

Importante: é possível indicar conta corrente ou conta poupança, exceto de bancos digitais.

 

 

7) Na sequência, haverá tela para inclusão dos documentos.

 

8) Após a inclusão dos documentos, o interessado deverá efetuar a confirmação para que o pedido seja concluído.

 

9) Por fim, basta gerar o comprovante de envio.

 

 

Consulte o Andamento ou Decisão de Processo Administrativo clicando aqui.

 

LEGISLAÇÃO

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS (clique aqui)