Secretaria Municipal da Fazenda

menu Menu do Site

Devolução de Valores – Multas de Trânsito lavradas pela CET ou DSV

Devolução/Restituição de Valores.

O requerimento de defesa contra autuação de órgãos tais como CET ou DSV, do município de São Paulo, independente do motivo, deve ser requerido junto ao órgão autuante. Atenção: não inclui multa de trânsito do DETRAN SP (estadual).

 

IMPORTANTE

  • Autuação realizada pela CET/DSV (órgão municipal - cidade de São Paulo). Clique aqui.
     
  • Autuação realizada pelo DETRAN-SP (órgão estadual – estado de São Paulo). Clique aqui.

  • Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito: Rua Boa Vista, 128 – Centro. 

 
A Secretaria Municipal da Fazenda não recebe pedido para restituição ou reclamação referente a esses casos, nem reconhece o pagamento de multas de trânsito efetuado e não baixado.

O órgão autuante é quem autoriza a devolução de valores. 

 

 

PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO - APÓS A ANÁLISE E APROVAÇÃO DO ÓRGÃO AUTUANTE (CET ou DSV)

 

- Pré-requisito para usar o DAT:  é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.

- Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, Clique Aqui para cadastrar a Senha Web

 

 

 

NÃO ENCONTREI O VALOR DA DEVOLUÇÃO NO DAT, O QUE DEVO FAZER?

Procure o órgão autuante, pois ele é o responsável pela análise e aprovação do pedido de devolução no DAT.

  • Autuação realizada pela CET/DSV (órgão municipal - cidade de São Paulo). Clique aqui.

  • Autuação realizada pelo DETRAN-SP (órgão estadual – estado de São Paulo). Clique aqui.

  • Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito: Rua Boa Vista, 128 – Centro. 

 

 

LEGISLAÇÃO

Clique Aqui - para consultar a legislação vigente

 

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS (clique aqui)