Secretaria Municipal da Fazenda
Devolução de Valores – Multas de Trânsito lavradas pela CET ou DSV
O requerimento de defesa contra autuação de órgãos tais como CET ou DSV, do município de São Paulo, independente do motivo, deve ser requerido junto ao órgão autuante. Atenção: não inclui multa de trânsito do DETRAN SP (estadual).
IMPORTANTE
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PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO - APÓS A ANÁLISE E APROVAÇÃO DO ÓRGÃO AUTUANTE (CET ou DSV)
- Com o nº do CPF ou CNPJ em mãos, clique aqui para consultar o Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (DAT).
- Pré-requisito para usar o DAT: é imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.
- Caso não possua Senha Web e deseje obtê-la, Clique Aqui para cadastrar a Senha Web
- Caso necessite, clique aqui para consultar o Manual do DAT.
- Clique aqui caso não seja possível concluir sua solicitação no DAT e necessite de auxílio do Portal SP 156
NÃO ENCONTREI O VALOR DA DEVOLUÇÃO NO DAT, O QUE DEVO FAZER?
Procure o órgão autuante, pois ele é o responsável pela análise e aprovação do pedido de devolução no DAT.
- Autuação realizada pela CET/DSV (órgão municipal - cidade de São Paulo). Clique aqui.
- Autuação realizada pelo DETRAN-SP (órgão estadual – estado de São Paulo). Clique aqui.
- Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito: Rua Boa Vista, 128 – Centro.
LEGISLAÇÃO
Clique Aqui - para consultar a legislação vigente
OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS (clique aqui)