Secretaria Municipal da Fazenda
IPTU – Serviços Disponíveis via SAV
Lembretes importantes:
- É preciso anexar a documentação comprobatória necessária, já digitalizada, ao processo;
- O interessado pelo processo é responsável pela veracidade das informações prestadas e comprovadas;
- Recurso Ordinário de Lançamento do IPTU: somente serão aceitos no SAV quando a impugnação já tiver sido protocolada no Novo SAV (após 9/12/2019).
1º) Separe e confira a documentação já digitalizada.
- O tamanho máximo de cada documento a ser anexado ao processo é de 25MB;
- Para inclusão de documentos no processo, serão aceitos arquivos no formato PDF e JPG.
2º) Verifique se o serviço de seu interesse consta na tabela abaixo. Caso positivo, Clique Aqui- Para acessar o SAV
SAV – Solução de Atendimento Virtual (IPTU) |
Tributo |
Grupo de Serviço |
Serviço |
IPTU (Cadastro) |
Imóveis em geral |
DAC - Declaração de Atualização Cadastral |
DIC-D - Pedido de Desdobro |
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DIC-D - Pedido de Englobamento |
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DIC-D - Pedido de Remembramento |
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DIC - Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal |
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- A DAC e a DIC-D têm como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras. Nunca as utilize para cancelar, retificar, rever ou impugnar lançamento de qualquer tributo. Como a DAC e a DIC-D não são instrumentos apropriados para as solicitações acima mencionadas, a exigibilidade tributária não será suspensa, e a documentação anexada não será verificada, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
- Caso a intenção seja protocolizar impugnação, no menu do SAV escolha o tributo e, na sequência, “Impugnação e Recursos”. Após o preenchimento dos dados solicitados pelo sistema para Defesa Administrativa (impugnação de Lançamento) -1ª Instância, o SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá, automaticamente, a suspensão do crédito tributário.
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Imóveis em Condomínio |
DAC - Declaração de Atualização Cadastral |
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DIC-D - Pedido de Desdobro |
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DIC-D - Pedido de Englobamento |
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DIC-D - Pedido de Remembramento |
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DIC - Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal |
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IMPORTANTE
- A DAC e a DIC-D têm como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras. Nunca as utilize para cancelar, retificar, rever ou impugnar lançamento de qualquer tributo. Como a DAC e a DIC-D não são instrumentos apropriados para as solicitações acima mencionadas, a exigibilidade tributária não será suspensa, e a documentação anexada não será verificada, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários. - Caso a intenção seja protocolizar impugnação, no menu do SAV escolha o tributo e, na sequência, “Impugnação e Recursos”. Após o preenchimento dos dados solicitados pelo sistema para Defesa Administrativa (impugnação de Lançamento) -1ª Instância, o SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá, automaticamente, a suspensão do crédito tributário. |
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Mapa Digital |
Alteração Cartográfica do Lote no Mapa Digital |
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Geral |
Contestação da Não Aceitação da Declaração de Atualização Cadastral - DAC |
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Contestação da Não Aceitação da Declaração de Inscrição Cadastral - DIC |
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Contestação da Não Aceitação da Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento - DIC-D |
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Recurso Único à Autoridade Superior referente a DAC, DIC ou DIC-D (somente após contestação) |
IPTU NL (Notificação de Lançamento/Carnê) |
Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário) |
Impugnação de Lançamentos (Defesa Administrativa) |
Recurso Ordinário de Lançamentos |
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Recurso de Revisão de Lançamentos |
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Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso |
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IPTU-Condomínio NL (Notificação de Lançamento/Carnê) |
Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário) |
CONDOMÍNIO - Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) – 1ª Instância |
CONDOMÍNIO - Recurso Ordinário – 2ª Instância (cabível somente após decisão de 1ª Instância) |
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CONDOMÍNIO - Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT |
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CONDOMÍNIO - Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso |
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IPTU AII (Auto de Infração) |
Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário) |
Impugnação de Lançamentos (Defesa Administrativa) |
Recurso Ordinário de Lançamentos |
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Recurso de Revisão de Lançamentos |
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Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso |
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IPTU (Benefícios Fiscais) |
Contencioso (Outros Processos Administrativos) |
Pedido de Imunidade Tributária – Exercícios Retroativos |
Pedido Inicial de Isenção (Exceto Isenção Declarável no Sistema GBF ou SIIA) - Exercício Vigente |
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Pedido Inicial de Isenção (Exceto Isenção Declarável no Sistema GBF ou SIIA) - Exercícios Retroativos |
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Pedido de Desconto do Imposto Territorial Urbano |
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Impugnação da Decisão que indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO |
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Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a PEDIDO DE ISENÇÃO |
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Impugnação da Decisão que indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância) |
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Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (2ª Instância) |
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Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso |