Secretaria Municipal da Fazenda
Verificação de Pendência Fiscal
Qualquer pendência constante no DUC (Documento Unificado do Contribuinte), que não esteja com a exigibilidade suspensa, é causa impeditiva para ingresso no Simples Nacional.
Saiba como verificar se há Pendência Fiscal
Empresa não optante pelo Simples Nacional em anos anteriores
É necessário realizar 4 verificações, conforme informações abaixo:
1ª Verificação - Tributos municipais
- Com sua senha web;
- Acesse o DUC (Documento Unificado do Contribuinte);
- Clique no botão “ACESSAR CENTRAL DE CERTIDÕES DO DUC”;
- Consulte “Débitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento DAMSP”;
- Se houver pendência, regularize-a.
Passo-a-passo nas telas a seguir.
- Preencha o CNPJ
- Clique sobre "Central de Certidões para verificar as pendências"
Verifique o Extrato de pendências Mobiliárias. Se houver débitos, pague ou parcele -os (obrigatório pagamento da primeira parcela para homologar o acordo).
2ª Verificação - Dívida Ativa
- Para acessar o sistema, clique aqui;
- Clique em “Consulta detalhada de débitos”;
- Selecione o critério “ISS” e realizar a pesquisa pelo CCM;
- Se houver débitos, pague ou parcele (obrigatório pagamento da primeira parcela para homologar o acordo);
- Faça o mesmo para os critérios: “IPTU/TRSD” , “ITBI” e “Multa de ITBI”
Passo-a-passo nas telas a seguir.
3ª Verificação - Nota do Milhão
A empresa deve fazer a verificação quanto às guias de NFS-e pendentes, referentes aos últimos 5 anos.
Para acessar o sistema, clique aqui
- Selecione a opção: guias de pagamento;
- Selecione o exercício e situação “pendentes”;
- Caso sejam identificadas guias de NFS-e ou NFTS pendentes, efetue o pagamento por meio de DAMSP próprio ou parcelamento.
Passo-a-passo nas telas a seguir.
4ª Verificação – Parcelamentos em Vigor
- Caso possua algum parcelamento com o município de São Paulo, consulte nos links abaixo o extrato de cada um deles para conferir se existem parcelas não pagas:
PPI – Programa de Parcelamento Incentivado;
PAT – Parcelamento Administrativo Tributário;
Acordo de FISC (Dívida Ativa);
- Caso haja parcela em atraso, leia as regras do parcelamento que aderiu para verificar prazos para pagamento de parcelas em atraso;
- Se houver parcela em atraso, dentro do prazo estabelecido pelo contrato, efetue o pagamento.
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