Secretaria Municipal da Fazenda
Recadastramento
O proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverá declarar à Administração Tributária os dados do imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis) ou atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.
É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.
RECADASTRAMENTO
O Recadastramento será efetivado pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI na conformidade da Portaria SF nº 124/2009, quando a alteração se referir exclusivamente aos seguintes dados nominais:
- Proprietário ou possuidor do imóvel;
- Recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel;
- Opção de data de vencimento (pagamento) da notificação de lançamento (cartela do IPTU).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INFORMAÇÕES GERAIS
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, é obrigatória a inclusão dos documentos abaixo relacionados.
- Alteração de nome
- CPF para Pessoa Física, ou CNPJ para Pessoa Jurídica;
- Documento de propriedade: Certidão de matrícula, escritura, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos, formal de partilha, sentença usucapião, outros.
- Alteração de endereço de entrega
- CPF para Pessoa Física, ou CNPJ para Pessoa Jurídica;
- Comprovante de endereço.
- Alteração de data de vencimento
- CPF para Pessoa Física, ou CNPJ para Pessoa Jurídica;
PRINCIPAIS ETAPAS
- Preencher o formulário (clicar aqui);
- Anexar os documentos necessários,
- Após o envio dos documentos, clicar aqui para acompanhar pelo protocolo.
CANAL DE ATENDIMENTO PARA DÚVIDAS
Atendimento à Distância – Portal SP 156
- Serviço IPTU – Fale com a Fazenda - clique aqui.