Secretaria Municipal da Fazenda
O que é preciso para emitir Nota Fiscal de Serviços?
Siga a ordem sequencial das premissas a serem tomadas para a emissão da primeira Nota Fiscal de Serviços eletrônica:
1ª É preciso ser prestador de serviços para ser emitente de NFS-e, que é tributado com o ISS – Imposto sobre Serviços, um tributo municipal.
Se sua atividade for relacionada ao comércio, o tributo é o ICMS estadual. Nesse caso acesse o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo.
2ª É necessário estar formalizado, isto é, ter um nº de CNPJ e um nº de CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliários do município de São Paulo.
· Se ainda não se formalizou, clique aqui para obter informações e se formalizar.
· Se persistirem dúvidas sobre a formalização e licenciamento, clique aqui.
· Se já fez o cadastro MEI, o prazo para resposta do município é de 30 dias.
Para verificar a situação do seu CCM, consulte a FDC-Ficha de Dados Cadastrais.
· Caso tenha alguma reclamação sobre o CCM, acesse o Portal SP 156.
3ª É necessário ter Senha Web ou Certificado Digital válido, pois o sistema da NFS-e exigirá que você tenha um deles.
Caso queira obter a Senha Web, assista aos vídeos abaixo e o passo a passo dos procedimentos:
Parte 1 - Cadastramento da senha web MEI
Parte 2 - Como desbloquear a senha web MEI
· Se persistirem dúvidas a respeito da Senha Web, acesse o Portal SP 156.
4ª Etapas anteriores ok, agora, acesse o sistema da Nota Fiscal de Serviços para cadastrar o perfil do MEI no sistema. Isto é, você irá registrar o código do serviço principal e outras categorias que representem os serviços que oferecerá. Além disso, optará pelo regime de tributação Simples Nacional-DAS.
Por fim, irá autorizar a emissão de notas. Esse procedimento é realizado uma única vez.
· Assista ao vídeo com o passo a passo para a configuração do sistema da NFS-e.
· Se persistirem dúvidas a respeito da NFS-e, acesse o Portal SP 156.