Secretaria Municipal da Fazenda
Pessoa Jurídica
Como posso denunciar um estabelecimento referente a assunto relacionado à Nota Fiscal de Serviços?
Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 | Horário: 11:03
A Pessoa Jurídica poderá registrar:
- Denúncia fiscal sobre a não emissão de Nota Fiscal de Serviços;
- Denúncia fiscal sobre atos ou fatos relativos à fraude fiscal, desde que devidamente comprovados.
Para registrar a denúncia, a Pessoa Jurídica deverá informar, no mínimo:
- a identificação do prestador do serviço, isto é, CPF ou CNPJ;
- valores aproximados envolvidos;
- data ou período do fato ou ato relatado;
- justificativa para a denúncia;
O contribuinte deve preencher o formulário “Denúncia Fiscal – Não emissão de NFS-e”. Clique aqui para obter o formulário.
ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o ato ou fato relatado (documento, vídeos, gravações ou afins). O limite de anexos para no processo eletrônico é de 50MB.
Canais de atendimento
Atendimento à distância
- Portal de Atendimento SP156 Clique aqui- Denunciar Sonegação Fiscal (Denuncia realizada por Pessoa Jurídica)
Atendimento Presencial
- CAF-Centro de Atendimento da Fazenda. Agendamento prévio obrigatório, clique aqui. Escolha o assunto “ISS/Taxas/Construção Civil”, a seguir, serviço “Denúncia Fiscal”.
Legislação