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Comunicação ao devedor por meio do DEC
Não haverá entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC
Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024 | Horário: 17:35
Visando a redução de despesas públicas, a diminuição do consumo de papel e a modernização da comunicação com os contribuintes, os comunicados prévios à inscrição de pendências Cadastro Informativo Municipal – CADIN, destinados às Pessoas Jurídicas, poderão, alternativamente, ser realizada por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011 em seu Capítulo X.
Os débitos notificados dessa forma e os respectivos Comunicados estarão disponíveis para consulta no CADIN no dia seguinte à leitura ou à ciência tácita no Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC. Não haverá emissão impressa e entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC.