Secretaria Municipal da Fazenda
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Reativação de Inscrição no CCM
A reativação do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Prefeitura é o processo pelo qual o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, busca restabelecer sua inscrição no CCM após ela ter sido cancelada. O CCM é um registro municipal obrigatório para empresas e profissionais autônomos que prestam serviços no município, sendo essencial para a regularidade fiscal e o funcionamento legal das atividades.
Motivos pelo Cancelamento do CCM:
• Inatividade da empresa ou profissional autônomo.
• Mudança de endereço para outro município.
• Cancelamento de ofício pela prefeitura devido a irregularidades. (fiscal ou cadastral)
Análise e Regularização Fiscal
Ao solicitar a reativação do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a Secretaria Municipal da Fazenda realizará uma análise detalhada do histórico da sua atividade e endereço.
Essa análise tem como objetivo identificar possíveis débitos tributários pendentes, que serão reunidos no Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). O DUC apresentará um panorama completo da sua situação fiscal após a reativação do CCM, permitindo que você regularize seus débitos de forma eficiente.
Para a análise de períodos em que o contribuinte exerceu atividades fora deste município ou em outras situações específicas, será necessária a apresentação de documentação comprobatória. Essa documentação deve demonstrar o período e a natureza das atividades exercidas, permitindo a correta apuração dos tributos devidos.
No caso específico de MEI-Microempreendedor Individual cancelada
A baixa do CCM, nesse caso, implica no cancelamento definitivo do registro municipal, impossibilitando a sua reativação, conforme disposto nos art. 5° e 7° DECRETO Nº 51.044 de 23 de novembro de 2009 para mais informações CCM - Fale com a Fazenda
Realize seu pedido online através da solicitação eletrônica SAV – Serviço de Atendimento Virtual no sistema utilize o caminho “ISS E TAXAS > Cadastro de Contribuintes Mobiliários>Reativação de CCM”
Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no Portal 156 CCM - Fale com a Fazenda
Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019; art. 1º I - Inciso I
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